Finanças

Mendonça determina que Coaf mantenha procedimento padrão em caso do Banco Master

Coaf havia solicitado orientação formal do STF sobre o compartilhamento de relatórios financeiros

Agência O Globo - 26/02/2026
Mendonça determina que Coaf mantenha procedimento padrão em caso do Banco Master
Ministro André Mendonça - Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) siga o procedimento ordinário para o envio de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) no inquérito que apura fatos relacionados às investigações do Banco Master. O Coaf havia solicitado orientação formal da Corte sobre como proceder quanto ao compartilhamento de relatórios produzidos durante as apurações.

De acordo com o despacho, o órgão informou que, em cumprimento a uma decisão anterior, já havia compartilhado dois RIFs por meio de pasta no sistema do STF. Um dos relatórios foi elaborado de forma espontânea, enquanto o outro resultou de requerimento da CPMI do INSS.

Interlocutores do STF ouvidos pelo jornal O Globo afirmam que o procedimento adotado no caso vinha sendo atípico, sob orientação do antigo relator do processo, ministro Dias Toffoli.

Ao analisar o pedido, Mendonça destacou que as investigações e diligências devem seguir o fluxo ordinário previsto na legislação para apurações penais sob supervisão do STF. Assim, concluiu que o compartilhamento de relatórios financeiros — sejam eles espontâneos ou solicitados — deve obedecer ao padrão já adotado pelo Coaf em situações semelhantes.

"O procedimento a ser adotado, no que pertine à difusão de relatórios de inteligência financeira, independentemente de serem requeridos ou produzidos espontaneamente, deve ser o mesmo ordinariamente já adotado por esta Unidade de Inteligência Financeira para casos semelhantes", escreveu Mendonça.

O ministro ressaltou ainda que essa orientação vale tanto para os relatórios já compartilhados quanto para eventuais documentos futuros, em conformidade com a legislação sobre a comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes.