Finanças

ANS concede portabilidade especial para clientes de operadoras de saúde do Rio de Janeiro; confira as regras

Usuários têm 60 dias para migrar de plano sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária

Agência O Globo - 26/02/2026
ANS concede portabilidade especial para clientes de operadoras de saúde do Rio de Janeiro; confira as regras
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a portabilidade especial de carências para clientes de sete operadoras de saúde, sendo duas delas sediadas no Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (24). A partir dessa data, os usuários têm até 24 de abril, ou seja, 60 dias, para migrar para um novo plano sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.

Como funciona a portabilidade especial de carências?

Com a portabilidade especial, os beneficiários podem escolher qualquer plano atualmente comercializado, independentemente do valor, em outra operadora. Caso ainda estejam cumprindo carência no plano de origem, o tempo restante poderá ser transferido para o novo contrato.

Operadoras contempladas pela medida:

• Atitude Saúde Assistência Médica (registro ANS 42.215-1)
• Mais Saúde S/A (41.951-6)
• Planodente (41.651-7)
• Universal Plano Odontológico (41.334)
• Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Rio de Janeiro (38.254-0)
• Serviço de Assistência Médica da Ilha do Governador (34.016-2)
• Sociedade Benecap de Assistência à Saúde (41.589-8)

Procedimento para solicitar a portabilidade

Para exercer o direito, o beneficiário deve procurar diretamente a operadora desejada, apresentando comprovantes de pagamento de três mensalidades à operadora de origem, referentes aos últimos seis meses.

A ANS ressalta que não participa da contratação de planos de saúde, mas oferece um guia online com a relação de planos disponíveis para contratação e para o exercício da portabilidade de carências.

Planos coletivos empresariais ou por adesão

Pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos empresariais ou por adesão deverão selecionar uma nova operadora para prestar assistência à sua carteira de beneficiários, conforme orienta a ANS. Caso optem pela portabilidade especial, os beneficiários desses planos podem exercer individualmente o direito de troca, migrando para um novo contrato de plano de saúde individual ou coletivo, desde que sejam elegíveis.

No caso de contratos firmados por empresário individual, o contratante é considerado pessoa física e pode exercer a portabilidade de carências individualmente, tanto ao contratar um novo plano empresarial quanto ao migrar para um plano individual ou familiar.

Outras orientações da ANS

A portabilidade de carências é um direito individual garantido a todos os beneficiários de planos de saúde, independentemente do tipo de contratação (individual, coletivo empresarial ou por adesão).

Não é permitido que pessoas jurídicas exerçam a portabilidade de carências, pois não há previsão normativa para a portabilidade de contratos empresariais.

Quando o plano de destino for coletivo, o contrato entre a operadora e a pessoa jurídica deve estar vigente para que os beneficiários possam aderir individualmente, comprovando vínculo com a empresa e direito à portabilidade conforme critérios específicos.

É proibida qualquer cobrança adicional para a realização da portabilidade de carências. O preço do plano deve ser o mesmo tanto para quem faz portabilidade quanto para novos contratantes.

Caso uma operadora impeça o exercício da portabilidade a beneficiários que cumpram todos os requisitos, tal conduta será considerada obstrução do direito e deve ser comunicada à ANS para apuração de possível irregularidade.