Finanças
Ministro da Fazenda diz que supersalários custam R$ 20 bilhões ao ano para União, estados e municípios
STF analisa o tema; julgamento será retomado nesta quinta-feira
Nesta quarta-feira (dia 25), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que os supersalários custam R$ 20 bilhões por ano para os Três Poderes de União, estados e municípios. O assunto está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF).
– Isso aí tem que ser endereçado, porque é uma questão, primeiro, orçamentária importante. As estimativas são de R$ 20 bilhões por ano com gastos com super evolução. Isso pode cair a um patamar razoável de indenizações justas e que tem que ser pagas – afirmou.
Haddad defendeu discutir limites para os supersalários com base no texto da Reforma Administrativa relatado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
A reforma de Pedro Paulo propõe a eliminação de remunerações adicionais criadas de forma disfarçada na forma de indenizações apenas para não ficarem sujeitas ao teto do funcionalismo, previsto na Constituição, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 46,3 mil, e à cobrança de Imposto de Renda.
O texto acaba com privilégios como férias, licenças e folgas diferenciadas que podem ser convertidas em dinheiro.
– Eu já manifestei meu apreço, que é pessoal, não discuti isso no âmbito do governo. Tem alguns aspectos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma Administrativa, que trata de super negociações, que estão muito bem desenhados. E nem precisava estar na Constituição, bastava um projeto de lei. Se aquilo é duro demais ou menos, cabe ao plenário do Congresso Nacional decidir.
STF inicia julgamento
Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de penduricalhos do serviço público não previstos em lei. No primeiro dia de análise, não houve votos de ministros, apenas manifestações de associações. Os votos serão proferidos nesta quinta-feira.
Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, disse que o vencimento acima do teto representa uma questão “tormentosa” e que “impõe resposta célere”.
Antes de ler o relatório do processo, Dino disse que o debate visa valorizar o serviço público respeitando a Constituição.
— Sinto-me na obrigações de, à guisa de introdução, dizer que homenageio profundamente o serviço público brasileiro, servidor público que sou desde 1989. É um debate que visa à valorização e ao respeito ao serviço público com o cumprimento da Constituição e das leis, e não um debate que vise a colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional — afirmou.
Dino disse que hoje o teto de R$ 46,3 mil “só é distribuído no STF e numa meia dúzia de órgãos” e que, no restante, funciona de acordo com a discricionariedade de cada instituição.
— Qual teto que vigora hoje no Brasil? Quem tiver respondido a essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe. Hoje aproximadamente temos entre dois mil e três mil tetos vigentes, porque depende da lógica de cada órgão pagador.
Já o ministro Gilmar Mendes declarou que há responsabilidade de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no caso dessas categorias. Disse que foi uma conquista para as duas carreiras autonomia administrativa e funcional, a partir da Constituição de 1988. Isso, porém, "não significa balbúrdia, não significa soberania financeira".
— O texto constitucional, ao revés, estabelece regras, inclusive aquela norma hoje mais programática que tem que é essa do teto do ministro do Supremo. Porque de teto, pelo que estou vendo aqui dos números, se tornou piso, e um piso muito comum. Ficou uma situação extremamente complexa e que vai exigir talvez muita criatividade diante de construções que possamos fazer para superar essa situação
'Regra de transição'
Na terça-feira, o STF e a cúpula do Congresso decidiram criar um grupo de trabalho com prazo de 60 dias para formular uma proposta para uma regra de transição sobre os chamados penduricalhos do serviço público.
O colegiado terá representantes dos Três Poderes (incluindo o Executivo), do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) e terá a responsabilidade de discutir uma eventual regra de transição após as decisões recentes da Corte, segundo participantes da reunião realizada nesta manhã.
A definição ocorreu em reunião convocada pelo presidente do STF, Edson Fachin, com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Também participaram os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, autores das liminares que restringem o pagamento de verbas capazes de elevar remunerações acima do teto constitucional.
Nos bastidores, o entendimento consolidado foi o de que a solução definitiva para o tema deverá sair do Congresso Nacional, por meio de legislação, e incluída ser discutida no âmbito da Reforma Administrativa em discussão na Câmara.
Segundo um dos participantes, o ponto central da reunião foi considerar as balizas introduzidas pelo Supremo e deslocar para o Parlamento a tarefa de disciplinar a política remuneratória.
Decisões de Dino e Gilmar
Dino tomou duas decisões sobre o tema. Na primeira, no início do mês, ele deu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem as palavras pagas aos membros dos Poderes e aos seus servidores públicos. As parcelas que não tenham previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.
Na semana passada, Dino proibiu também a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
Além de Dino, nesta segunda-feira Gilmar Mendes condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, fixando prazo de 60 dias para que tribunais e deputados estaduais suspendam pagamentos baseados apenas em normas locais.
O teto do funcionalismo é o limite de remuneração que os agentes públicos podem receber no Brasil. Por essa norma prevista na Constituição, nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.
Porém, os penduricalhos realizam alguns pagamentos acima desse valor — e parte disso sem necessidade de pagar Imposto de Renda.
Ao ver a aplicação de qualquer legislação nova que crie parcelas acima do teto e impeça o reconhecimento de supostos direitos pretéritos não pagos até a concessão da cautelar, Dino fechou a porta para uma eventual corrida administrativa por retroativos antes do julgamento do plenário.
Na prática, a medida impede que tribunais ou outros órgãos independentes editem atos internos ou reconheçam créditos atrasados que possam elevar remunerações acima do teto constitucional.
Tensão interna
O julgamento ocorre em um momento de tensão interna na Corte, em meio às discussões sobre o novo Código de Conduta e os desdobramentos do caso Master. Os ministros ouviram com reserva afirmando que o referendo servirá também como uma medida sobre o grau de coesão do tribunal em temas sensíveis que envolvem a própria estrutura do Estado.
Os interlocutores da Corte entendem que a decisão de Dino coloca um novo elemento com o qual o presidente do tribunal, Edson Fachin, terá que lidar como presidente do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por tratar de questões relativas à magistratura. Isso porque Dino deu até 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as palavras pagas e suspendam aquelas que não possuíam base legal.
As decisões envolvendo os penduricalhos consistem em ser dadas no julgamento de embargos de declaração em uma permissão apresentada pela associação de procuradores municipais de São Paulo, mas o ministro ampliou os efeitos da presente decisão do que classificou como um descumprimento “massivo e generalizado” das convenções do STF sobre o teto constitucional.
Reportagem do GLOBO, publicada na última sexta-feira, mostrou que o custo dos penduricalhos no orçamento do Judiciário aumentou R$ 3 bilhões em 2025 na comparação com o ano anterior. O gasto com indenizações e direitos eventualmente pagos a magistrados que receberam acima do teto salarial saltou de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões em 2025, de acordo com dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi um aumento de 43%, já considerando a inflação.
O levantamento feito pela reportagem considera os benefícios relatados pelo ministro. A metodologia leva em conta valores recebidos em indenização ou direitos eventualmente por magistrados que tiveram rendimentos totais acima do teto constitucional, que equivalem ao salário de ministro do STF. Durante a maior parte de 2024, o teto constitucional foi de R$ 44 milhões mensais. Em 2025, ele arrecadava R$ 46,3 mil. O CNJ disse que não iria se manifestar pois o tema está judicializado.
'Multiplicação anômala'
Ao analisar os penduricalhos na semana passada, Dino afirmou que houve, ao longo dos últimos anos, uma “multiplicação anômala” de verbas ordinárias como indenizatórias, usada para driblar o limite constitucional de salários no serviço público.
Na última decisão, o ministro do Supremo enviou um sinal claro ao Congresso Nacional sobre a urgência da regulamentação do teto remuneratório no serviço público. O magistrado afirmou que, caso o Legislativo não cumpra seu dever de editar a lei nacional prevista pela emenda do teto de gastos, caberá exclusivamente à Suprema Corte estabelecer um regime transitório para a questão.
Apesar do recado ao Congresso, a determinação Dino fez questão de mencionar o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que, segundo o ministro do STF, fez um “pronunciamento importante” sinalizando a disposição de editar a lei do teto de gastos.
"Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra", disse Motta no exemplo usado por Dino na decisão.
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