Finanças

MP de incentivos a data centers perde validade após falta de votação no Senado

Texto foi aprovado pela Câmara, mas precisava do aval dos senadores ainda esta noite para entrar em vigor. Haddad cobra 'vontade política' para tema de 'soberania nacional'.

Agência O Globo - 26/02/2026
MP de incentivos a data centers perde validade após falta de votação no Senado
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não incluiu na pauta o projeto que concede incentivos ao setor de data centers, resultando na perda de validade da medida provisória (MP) publicada no ano passado, que criou o programa Redata.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o plano é uma questão de "soberania digital" e afirmou que pretende dialogar com o presidente do Senado para entender o motivo da não votação.

Impasses e preocupações:

– Se o Congresso quiser, vamos encontrar um caminho para restabelecer a medida, mas é necessário haver vontade política do Senado para apreciar o tema – afirmou Haddad. – Não se trata de um caminho jurídico simples, mas contamos com uma equipe dedicada a trabalhar nessa questão. Já conversei com alguns senadores e expliquei a delicadeza do assunto.

O ministro ressaltou que será necessário dialogar com as duas Casas, já que a Câmara aprovou o texto nesta terça-feira.

– Os dados da Receita Federal têm o data center nacional, não vão para lugar nenhum. Mas há muitos dados sensíveis que são enviados ao exterior e deveriam ser processados no Brasil. Por isso, o Redata é fundamental para a soberania e segurança nacionais – destacou Haddad.

O que é o Redata?

O Redata antecipa benefícios tributários previstos para entrar em vigor apenas com a reforma tributária em 2027. Pelo projeto, empresas do setor teriam suspensão e posterior redução a alíquota zero de tributos como IPI, PIS/Pasep e Cofins na aquisição e importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à instalação ou ampliação de data centers. Também haveria redução do imposto de importação caso não exista produção nacional equivalente.

O regime seria destinado a empresas que implementarem projetos de instalação ou expansão de centros de processamento de dados no país, incluindo infraestrutura para computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial. A habilitação dependeria da regularidade fiscal e seria concedida pela Receita Federal, sendo vedada a adesão de empresas optantes do Simples Nacional.

Como contrapartida, o texto determina que ao menos 10% do fornecimento efetivo de processamento e armazenamento de dados seja destinado ao mercado interno ou cedido ao poder público e instituições de pesquisa para políticas digitais e inovação. Alternativamente, as empresas poderão ampliar investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país.