Finanças

Lula sanciona lei que proíbe descontos automáticos no INSS e veta ressarcimento com dinheiro público

Sanção mantém essência da proposta e modifica regras operacionais

Agência O Globo - 07/01/2026
Lula sanciona lei que proíbe descontos automáticos no INSS e veta ressarcimento com dinheiro público
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: © flickr.com / Palácio do Planalto / Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas, contribuições sindicais e cobranças semelhantes nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

A legislação foi criada após denúncias de fraudes envolvendo descontos não autorizados em aposentadorias e pensões, com o objetivo de ampliar a proteção dos beneficiários do INSS.

Pela nova regra, caso seja identificado um desconto indevido, a entidade associativa, instituição financeira ou empresa responsável deverá restituir integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias, a contar da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva. A lei também prevê o sequestro de bens de investigados em crimes relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários.

O que foi vetado

Apesar da sanção, o presidente vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles, estava a possibilidade de ressarcimento com recursos do orçamento do INSS, caso a entidade responsável não devolvesse os valores no prazo. Com o veto, a obrigação de devolver o dinheiro permanece exclusiva para quem realizou o desconto.

Outro item vetado previa que o INSS fizesse busca ativa de beneficiários prejudicados por cobranças indevidas, procedimento que não constará na lei em vigor.

Também foram vetados dispositivos que:

- permitiam a amortização automática de operações de crédito consignado;

- obrigavam o INSS a disponibilizar equipamentos de leitura biométrica em todas as unidades de atendimento;

- atribuíam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição do teto de juros do crédito consignado.

O que passa a valer

Com a entrada em vigor da lei:

- fica proibido qualquer desconto automático destinado a associações nos benefícios do INSS, mesmo com autorização prévia do beneficiário;

- o crédito consignado passa a exigir autorização pessoal e específica, com uso de biometria ou assinatura eletrônica qualificada;

- beneficiários lesados por descontos indevidos mantêm o direito à restituição integral dos valores, a ser cobrada diretamente da entidade responsável.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.