Finanças
Nova lei regulamenta entregas em condomínios no Rio
Para itens de pequeno porte, entregador não será obrigado a entrar em espaços de uso comum ou subir até a unidade
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei 9.226, que estabelece normas para entregas realizadas por trabalhadores de aplicativos, empresas ou prestadores de serviço autônomos em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais da capital. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (7), após aprovação da Câmara de Vereadores.
Itens de pequeno porte
Para encomendas de pequeno porte — como refeições, produtos de supermercados ou objetos que possam ser facilmente transportados por uma única pessoa —, o entregador não será obrigado a acessar áreas de uso comum ou subir até a unidade. O consumidor, portanto, não poderá exigir esse tipo de serviço.
Nesses casos, a entrega deverá ser realizada na portaria mais próxima ou em local apropriado designado pela administração do condomínio, respeitando as normas internas de segurança.
A exceção se aplica a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão receber a entrega diretamente na porta da unidade, sem custo adicional. Se o entregador recusar esse atendimento, poderá ter seu cadastro suspenso temporariamente junto ao aplicativo.
Itens de médio e grande porte
No caso de itens de médio ou grande porte — como eletrodomésticos e móveis —, que demandam o uso de equipamentos ou mais de uma pessoa para o transporte, a entrega poderá ser feita na porta da residência ou do estabelecimento comercial, desde que observadas as regras de segurança e os horários definidos pelo condomínio ou empresa.
Comunicação prévia
De acordo com a nova legislação, sites, empresas de entrega e aplicativos deverão informar previamente, no ato da compra e da aceitação da entrega, as regras sobre o processo tanto ao consumidor quanto ao entregador.
Os condomínios também ficam obrigados a comunicar aos moradores sobre o cumprimento da lei, com o objetivo de proteger os entregadores e evitar situações de hostilidade, constrangimento ou violência.
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