Finanças

Aposentados têm até 14 de fevereiro para pedir ressarcimento ao INSS

Prazo para devolução de descontos indevidos foi prorrogado em novembro

Agência O Globo - 07/01/2026
Aposentados têm até 14 de fevereiro para pedir ressarcimento ao INSS
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 14 de fevereiro para solicitar ressarcimento. O anúncio foi feito pelo presidente do INSS, Gilberto Waller, durante entrevista ao programa "A Voz do Brasil", na qual apresentou um balanço atualizado sobre os pedidos.

Segundo Waller, cerca de 6,2 milhões de beneficiários contestaram descontos indevidos, sendo que 4,1 milhões já receberam o ressarcimento, totalizando R$ 2,8 bilhões devolvidos. O governo estima que ainda existam três milhões de aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução.

O prazo original para o pedido de ressarcimento se encerraria em 14 de novembro, mas foi prorrogado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) para garantir que todos os afetados possam registrar suas solicitações.

O esquema de descontos indevidos foi descoberto pela Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações identificaram fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) entre o INSS e entidades associativas, resultando no afastamento de parte da cúpula do instituto em abril.

Durante a entrevista, Gilberto Waller destacou o trabalho conjunto de órgãos federais para ressarcir os beneficiários prejudicados. O presidente do INSS também ressaltou a parceria entre o instituto, a Advocacia-Geral da União (AGU), a CGU e a Polícia Federal no rastreamento dos recursos desviados e na adoção de medidas judiciais para recuperar o dinheiro.

Pagamento

O ressarcimento é efetuado diretamente na conta onde o beneficiário recebe o pagamento, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem necessidade de ação judicial. Os valores devolvidos referem-se a descontos realizados entre 2020 e 2025.

Antes de solicitar o ressarcimento, é necessário consultar se houve desconto no benefício e, em caso positivo, realizar a contestação. O procedimento pode ser feito pela central telefônica 135, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente em uma agência dos Correios. Após a contestação, a entidade responsável tem 15 dias úteis para apresentar provas de que os descontos foram autorizados.

Se não houver resposta da entidade ou se a justificativa não comprovar a autorização do beneficiário, o segurado tem direito à devolução. Para isso, é preciso aderir a um acordo de pagamento, liberado automaticamente pelo sistema após resposta insatisfatória da associação ou sindicato. A adesão pode ser feita pelo Meu INSS ou em uma unidade dos Correios (nesta etapa, a central 135 não está habilitada).

O prazo para consulta e contestação dos descontos (primeira etapa) segue aberto até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento (segunda etapa) continuará disponível para quem tiver direito à restituição. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos, conforme orienta o INSS.

Como aderir ao acordo pelo Meu INSS

Acesse o site ou aplicativo com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
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