Finanças

INSS: aposentadoria em 2026 exige aumento da idade mínima e do tempo de contribuição. Veja os requisitos

Reforma da Previdência instituiu 'escadinha', com exigências mais rígidas a cada ano, tanto para servidores públicos como para o setor privado

Agência O Globo - 02/01/2026
INSS: aposentadoria em 2026 exige aumento da idade mínima e do tempo de contribuição. Veja os requisitos
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O ano de 2026 marca uma nova etapa para quem pensa em se aposentar. As exigências para acessar o benefício aumentam, seguindo o cronograma previsto na Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu regras de transição com critérios ajustados ano a ano para trabalhadores que já contribuíam antes das mudanças.

Veja o que muda com reajuste:

Previ-Rio:

As alterações valeram tanto para o mercado formal do setor privado quanto para o serviço público federal. A cada ano, essas regras vão se tornando mais restritivas.

O que muda em 2026

A Reforma da Previdência estabeleceu que só pode se aposentar para os que entraram no mercado de trabalho depois de 2019, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, foram criadas quatro regras de transição. E em duas delas — o sistema de pontos e a idade mínima progressiva —, as exigências ficam mais rígidas em 2026.

Sistema de pontos

A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro. Portanto, a cada ano, o contribuinte soma dois pontos: um pela idade e outro pelo tempo de contribuição. A soma da idade e do tempo de contribuição tem que ser igual à da tabela definida na reforma para o trabalhador poder requerer a aposentadoria.

Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2026, serão de 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.

Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.

Idade mínima progressiva

Outra regra da aposentadoria que passa por alterações em 2026 é a da idade mínima progressiva, que sobe seis meses a cada ano. Neste ano, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 59,5. No caso dos homens, vai a 64,5.

E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 — quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.

Lembrando que, além da idade necessária, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Outras regras para o setor privado

Para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), outra regra possível para a aposentadoria é a do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição — ou seja, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que trabalhar antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.

A última regra é a de aposentadoria por idade, que exige porém um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua. Para isso, a mulher precisa ter 62 anos e o homem, 65 anos.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria pelo INSS será sempre limitada ao teto do setor privado, que estava em R$ 8.157,41 em 2025 e deve subir para R$ 8.537,55, segundo previsões, mas o INSS ainda não divulgou a tabela deste ano.

O cálculo começa com 60% do valor a que o trabalhador teria direito, de acordo com o salário que contribuiu durante seu tempo de trabalho, aos 20 anos de contribuição, para os homens e 15 anos para a mulher. Depois vai subindo dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição até alcançar 100%. E isso vale para todas as regras de transição do setor privado.

Servidores públicos e professores

A Reforma da Previdência alcançou os funcionários públicos. Nesse caso, há duas regras de transição: uma pelo sistema de pontos e outra pelo pedágio de 100% sobre o que faltava em 2019 para completar o tempo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Mas, eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.

A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Este ano, será exigido 93 pontos das mulheres e 103 anos dos homens.

O pedágio de 100%, a segunda regra de transição funciona assim: o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar em 2019. Ou seja, se faltavam quatro anos para se aposentar, precisaria trabalhar por oito anos. Mas há também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores que entraram antes de 2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).