Finanças
Imposto de Renda: mudanças em isenção e descontos já impactam folha em janeiro
O novo modelo aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês
Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entrou em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês. E implementa desconto gradual para quem recebe até R$ 7.350.
O desconto em folha já muda em janeiro. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Mas, mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia. A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física só será impactada em 2027 (ano-base 2026).
Entenda a isenção e o desconto
Em 2025, a isenção ia apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036). Agora, quem tem renda mensal de até R$ 5 mil aproveita isenção total do Imposto de Renda.
Na prática, quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
A reforma criou ainda uma faixa intermediária de alívio tributário: desconto gradual para salários até R$ 7.350. O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
Para quem o imposto cresce
Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas).
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): alíquota progressiva de até 10%.
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda.
O que entra no cálculo do IRPFM?
Salários;
Lucros e dividendos;
Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
Heranças e doações;
Indenizações por doença grave;
Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
Aluguéis atrasados
Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
10% de imposto retido sobre dividendos;
Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Há pontos de atenção e possíveis disputas. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
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