Curiosidades
Sesc de MT é condenado a pagar R$ 150 mil após barrar drag queen em lançamento de livro
Decisão reconhece dano moral coletivo após veto à participação de Nelly Winter em evento de 2022
A Justiça de Mato Grosso condenou o Sesc-MT a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos pela conduta discriminatória contra a drag queen e escritora Nelly Winter, em um episódio ocorrido em 2022. A decisão, a qual o GLOBO teve acesso nesta sexta-feira (18), também determinou que a entidade adote medidas para impedir novos casos de discriminação em projetos culturais e na cessão de espaços. A ação havia pedido indenização de R$ 700 mil.
'Perigoso liberar':
O caso veio a público em agosto de 2022, quando Nelly, uma das autoras do livro Versa — Bardos em Linhas, denunciou que sua participação no lançamento da obra, previsto para o Sesc Arsenal, em Cuiabá, havia sido vetada. O evento já estava incluído na programação da unidade quando a equipe tomou conhecimento de que Neliton Góis da Silva, intérprete da personagem Nelly Winter, participaria caracterizado como drag.
Áudio revelou temor de liberar participação da artista
Na época, uma funcionária do Sesc enviou um áudio a Nelly afirmando que a gestão era "muito conservadora", assim como parte do público. Ela citou ainda o episódio de uma peça em que um homem interpretava uma mulher e disse que uma funcionária havia sido demitida após a apresentação.
— Então, estamos vivendo em um contexto muito complicado aqui. Eu acho que seria perigoso pra mim liberar, infelizmente — afirmou a analista de cultura Débora Veiga na mensagem, segundo a transcrição anexada ao processo. Ela também mencionou uma orientação para evitar a contratação de artistas que se manifestassem politicamente nas redes sociais.
Ouça:
O Sesc afirmou à época que não tinha conhecimento dos áudios e que Débora não tinha autonomia para representar a instituição. Em nota, a entidade sustentou que a aprovação de eventos cabia à diretoria e negou que o lançamento tivesse sido cancelado. A escritora, por outro lado, afirmou que o evento só poderia ocorrer sem sua presença. A Editora Umanos também repudiou o episódio e disse ter ficado claro que a mudança ocorreu depois que o Sesc soube que Nelly era uma das autoras.
Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que o áudio foi suficiente para caracterizar a conduta discriminatória. Segundo ele, a funcionária atuava como interlocutora do Sesc na organização do evento e vinculou expressamente o receio de autorizar a participação de Nelly ao fato de ela se apresentar como "um homem interpretando uma mulher".
Nelly classificou o episódio como censura e afirmou, em vídeo publicado nas redes sociais, que ser drag é uma manifestação artística. O caso também provocou manifestações de entidades como a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Na época, Ministério Público Estadual e Polícia Civil de Mato Grosso também investigaram o episódio.
Leia:
Decisão determina mudanças no Sesc
Além da indenização, o magistrado determinou que o Sesc-MT crie, em 90 dias, um protocolo para análise de projetos culturais e cessão de espaços, com critérios e responsáveis definidos e proibição expressa de tratamento desfavorável por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. A entidade também deverá capacitar funcionários envolvidos nessas decisões.
A sentença ainda registra que o episódio não foi considerado isolado: o Ministério Público do Trabalho havia apurado um caso de 2021 envolvendo a apresentação de uma personagem feminina por um ator no espetáculo Mãe. Segundo os autos, a autorização para a apresentação teria sido revertida e dois funcionários foram posteriormente demitidos.
A decisão, no entanto, ressalta que não houve prova suficiente de uma política generalizada de discriminação em todas as unidades do Sesc. O valor de R$ 150 mil deverá ser destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
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