Conhecimento
CNE aprova regulamentação da IA na educação e proíbe alunos até o 5º ano de usarem sozinhos na escola
Regras passam a valer após a homologação do Ministério da Educação (MEC) e, depois disso, as instituições terão 12 meses para se adequarem.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira a regulamentação da inteligência artificial para escolas e universidades. Entre as novas regras, está a proibição de que alunos até o 5º ano usem ferramentas generativas sozinhos.
A aprovação no pleno do CNE era a última etapa da regulamentação dentro do conselho. As regras passam a valer após a homologação do Ministério da Educação (MEC) e, depois disso, as instituições terão 12 meses para se adequarem. O texto foi relatado pelos conselheiros Celso Niskier e Israel Batista.
A regulamentação também impede correção, avaliação ou atribuição de nota por IA a avaliações dissertativas, redações e produções autorais que exijam juízo interpretativo e sanção acadêmica ou disciplinar fundada exclusivamente em detector automatizado de conteúdo gerado por IA.
Outras práticas proibidas são:
sistemas de pontuação social;
reconhecimento ou inferência automatizada de emoções de estudantes e profissionais da educação;
exploração de vulnerabilidades etárias, emocionais, socioeconômicas, cognitivas ou comportamentais;
perfilização psicológica, biométrica ou comportamental para fins classificatórios, disciplinares, comerciais ou de restrição de oportunidades;
decisões exclusivamente automatizadas com efeitos relevantes sobre promoção, retenção, certificação, permanência, benefícios, desligamento, seleção ou sanção;
vigilância biométrica contínua ou monitoramento permanente;
uso de dados educacionais para publicidade direcionada, exploração comercial ou manipulação comportamental;
sistemas que produzam segregação, discriminação ou exclusão por inferências automatizadas.
A visão do CNE é que, na educação básica, a IA seja tratada como objeto de aprendizagem e recurso pedagógico. O desenvolvimento das aprendizagens deverá incluir compreensão do funcionamento da IA, papel dos dados, riscos e vieses, desinformação, conteúdos sintéticos, verificação de fontes, cidadania digital, ética, honestidade acadêmica e metacognição.
Já na educação superior, a inteligência artificial poderá ser tanto objeto de estudo, quanto recurso de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão. "As instituições deverão estabelecer políticas próprias para sua utilização, com princípios de autoria, integridade acadêmica, transparência, responsabilidade intelectual e proteção de direitos", diz a síntese do texto.
Na pesquisa científica, o uso dessa tecnologia deverá ser declarado sempre que sua contribuição for relevante para a elaboração de textos, a análise de dados, a revisão bibliográfica, a programação ou outras etapas do processo investigativo.
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