Conhecimento
ECA Digital: MPT defende veto ao trabalho de influenciadores digitais menores de 16 anos
Procuradores afirmam que alvarás judiciais devem se limitar a atividades artísticas e vetar exploração econômica
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, nesta quarta-feira, uma nota técnica em que defende que a atividade de influenciador digital é proibida para menores de 16 anos. O documento deve orientar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que elabora normas para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e publicidade no ambiente digital.
ECA Digital
— Cada situação precisa ser avaliada de forma individual. Se a exposição da rotina da criança ocorrer dentro de um contexto artístico, tudo bem. Mas, se for para trabalho, para ter rendimento, é proibido — afirma Fernanda Brito Pereira, procuradora regional do Trabalho e coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT.
Em março, uma norma relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital determinou que famílias de influenciadores mirins precisariam obter autorização judicial, em até 90 dias, para manter a monetização desses perfis nas redes sociais. O prazo termina nesta quinta-feira.
Por isso, o CNJ está produzindo orientações aos tribunais da Infância e da Juventude sobre os critérios a serem considerados para conceder ou negar a autorização. O tema está na pauta do conselho e deve ser discutido na próxima terça-feira.
Nesse processo, o MPT publicou nota técnica sustentando que “a atuação denominada de ‘influenciador(a) mirim’ revela situações em que pessoas em condição peculiar de desenvolvimento são inseridas em atividades de natureza econômica, voltadas à promoção de produtos, marcas e serviços, com geração direta ou indireta de receita, evidenciando, assim, situação de trabalho”.
Segundo o órgão, essa atuação se diferencia de atividade artística, que é a única modalidade de trabalho admitida no Brasil para menores de 16 anos, com exceção da condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos.
“A produção habitual de conteúdos, o cumprimento de roteiros, a realização de campanhas publicitárias, a monetização de perfis, canais e conteúdos, a captação de patrocínios, o recebimento de produtos ou serviços em contrapartida à divulgação, bem como outras formas de exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes constituem atividades de natureza laboral, ainda que realizadas em plataformas digitais ou sob a denominação de ‘influenciador mirim’”, diz o texto.
O MPT também argumenta que, na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a ocupação de influenciador digital está registrada em código diferente daquele destinado aos profissionais de espetáculos e das artes, que abrange artistas visuais, atores, músicos, produtores e cenógrafos.
“O simples uso de recursos criativos, audiovisuais ou performáticos não converte automaticamente uma atividade econômica em atividade artística apta a justificar exceção à proibição constitucional do trabalho infantil”, avalia a nota técnica.
Na avaliação do MPT, a autorização judicial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente “somente pode alcançar atividades efetivamente artísticas, não se prestando a legitimar atividades de publicidade, comunicação mercadológica ou exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes”.
De acordo com a advogada Lilian Jabour, especialista em direito digital e no ECA Digital, o entendimento do MPT permite, por exemplo, que uma criança que canta mantenha um perfil para mostrar seu talento. No entanto, esse perfil não poderia ser usado para publicidade, posts patrocinados ou divulgação de produtos recebidos.
— Essa é uma grande mudança na interpretação da lei até agora — afirma.
Fernanda Brito Pereira reforça que o direito da criança é o não trabalho e que essa fase da vida exige proteção.
— Se a criança está trabalhando, não está estudando, tendo lazer, convivendo com a família. Ela está deixando de se desenvolver adequadamente. O trabalho tem que ser uma exceção, não uma autorização genérica — diz.
A procuradora explica que os alvarás precisam explicitar, de forma detalhada, o que a Justiça autoriza, inclusive os limites de atuação da criança no ambiente digital.
— O alvará vai liberar, por exemplo, que ela pode cantar no ambiente digital e também mostrar a rotina relacionada à cantoria. Vai definir também quanto tempo ela pode cantar e quanto tempo pode fazer essas gravações. Isso sempre aconteceu com os atores mirins da TV, por exemplo. Mas agora é mais difícil fiscalizar porque as crianças estão trabalhando dentro de casa — conclui.
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