Conhecimento
ECA Digital: governo divulga cronograma com etapas de implantação das soluções de aferição de idade
Nova lei obriga plataformas a identificar idade real dos usuários e reforça proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em vigor desde terça-feira, criou novas regras para proteger menores de idade na internet e impôs às plataformas a obrigação de verificar a idade dos usuários. Nesta sexta, o governo federal divulgou o cronograma com as etapas de implantação para soluções de aferição de idade. Os agentes regulados terão alguns meses para se adequar às normas — a fiscalização sobre o cumprimento delas, especialmente quanto à obrigação de verificar a idade dos usuários, começará em janeiro de 2027.
Em linhas gerais, a nova lei exige que empresas de tecnologia adotem sistemas capazes de identificar, pelo comportamento de uso, se quem acessa uma conta é adulto ou criança, e, em caso de suspeita, solicitem comprovação adicional.
Segundo o cronograma, a partir deste mês, se desenvolve a Etapa I do processo, com a divulgação de orientações preliminares para adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade; a criação de página virtual dedicada à divulgação de esclarecimentos sobre o ECA Digital; e o monitoramento da implantação de soluções de aferição de idade em lojas de aplicações de internet e sistemas operacionais.
Os objetivos dessa primeira etapa, de acordo com despacho decisório do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), é estabelecer parâmetros preliminares para conferir segurança jurídica e previsibilidade àqueles que forem afetados pela nova lei. Além disso, visa à divulgação informações essenciais do texto à sociedade e ao acompanhamento da adequada implementação do sinal de idade, até para levantar informações que subsidiem a elaboração de orientações gerais da ANPD.
A Etapa I é complementada pela submissão à tomada de subsídios do Guia de "Fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação: escopo e obrigações gerais do ECA Digital", prevista para começar em abril. A ideia, neste caso, é colher contribuições técnicas da sociedade e aprimorar a interpretação e aplicação da lei.
Na sequência, na Etapa II, iniciada a partir de agosto, orientações e parâmetros normativos sobre os mecanismos de aferição de idade devem ser detalhados para orientar a interpretação e a aplicação pelas empresas. O período de adaptação, em si, para que os agentes se adaptem às novas determinações vai se estender de agosto a novembro, quando então será publicada a versão atualizada dos Regulamentos de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas.
Veja abaixo o cronograma completo:
ETAPA I
A partir de março/2026
Divulgação de orientações preliminares para adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade
Criação de página virtual dedicada à divulgação de esclarecimentos sobre o ECA Digital
Monitoramento da implantação de soluções de aferição de idade: lojas de aplicações de internet e sistemas operacionais
A partir de abril/2026
Submeter à Tomada de Subsídios o Guia de "Fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação: escopo e obrigações gerais do ECA Digital".
ETAPA II
A partir de agosto/2026
Publicação de Orientações e parâmetros normativos sobre mecanismos de aferição de idade e divulgação das prioridades de monitoramento da etapa II;
Entre agosto e novembro/2026
Período de adaptação e monitoramento de implantação de soluções de aferição de idade
A partir de novembro/2026
Atualização dos Regulamentos de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas
ETAPA III
A partir de janeiro/2027
Ações de fiscalização, conforme previsto no Mapa de Temas Prioritários
Entenda a verificação de idade
Em entrevista à Voz do Brasil, a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, afirmou que haja mecanismos de perceber sinais de identificação nas redes sociais, para identificar, por meio do padrão de uso, se quem está acessando é uma criança ou um adulto.
— No geral, se perguntava só idade. Qual é a sua idade? Você é maior de 18 anos? E aí, qualquer um pode ir lá e responder sim. Não basta só dizer sim. É preciso que ele tenha mecanismos de perceber sinais de identificação. Se o padrão de consumo de internet é de um adulto ou se o padrão de consumo é de uma criança. Se ele vê que é de uma criança ele vai pedir mais uma forma de comprovação de que ali não é uma criança que está usando — afirmou.
O ECA Digital foi elaborado com participação da sociedade civil, especialistas e das próprias empresas de tecnologia e é tratado pelo governo como um marco regulatório inédito para o ambiente online. A legislação busca adaptar princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ao mundo digital, onde, segundo dados citados pela ministra, 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos estão presentes.
A nova norma estabelece uma série de obrigações para as plataformas, incluindo a remoção ágil de conteúdos ilegais, a proteção de dados pessoais de menores e a oferta de ferramentas de controle parental. Também prevê a criação de uma autoridade independente para fiscalizar o cumprimento das regras.
Outro ponto central é o chamado “dever de cuidado” das empresas. Antes da lei, a retirada de conteúdos considerados criminosos frequentemente dependia de decisões judiciais. Agora, as plataformas passam a ser responsáveis por agir diretamente após denúncias ou identificação de material ilegal, como casos de exploração sexual infantil ou violência.
A ministra destacou que a responsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes passa a ser compartilhada entre famílias, empresas e Estado. “Em alguns casos, as empresas têm mais capacidade de controle do que a própria família”, afirmou.
Além das medidas voltadas à regulação das plataformas, o governo prevê reforço na atuação estatal, com a criação de estruturas de monitoramento e triagem de denúncias, incluindo núcleos especializados na Polícia Federal para crimes cibernéticos.
Entre os principais riscos identificados pelo ministério estão o acesso indevido a dados pessoais, o assédio online e o uso de plataformas digitais para aliciamento e exploração de menores, problemas que a nova legislação tenta coibir tanto por meio de prevenção quanto de resposta mais rápida.
A lei também aposta na educação digital como eixo estratégico. A ideia é ampliar a conscientização de famílias e usuários sobre os riscos da internet, além de incentivar o uso de ferramentas de controle e acompanhamento.
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