Câmara de Maceió dá parecer sobre o pedido de Graça Dias pela vaga de Thiago Prado
Procuradora estaca que o Legislativo não tem a competência para decidir sobre perda de suplência por desfiliação partidária
Esta semana, a suplente de vereadora Maria das Graças da Silva Dias, a Graça Dias (PP), protocolou um requerimento na Câmara de Vereadores de Maceió solicitando sua convocação para assumir a vaga deixada pelo vereador Thiago Prado (PP).
Prado, como até já publicou este Blog Kleverson Levy, assumiu a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) na gestão do prefeito Rodrigo Cunha (Podemos).
Já a atual presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (ADEFAL), em seu pedido enviado ao legislativo da capital, justificou que os suplentes João Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz teriam deixado o PP e se filiado ao PSDB.
Com isso, inviabilizaria a convocação dos suplentes para ocupar a vaga na Casa de Mário Guimarães, baseando-se no princípio da fidelidade partidária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"De acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal".
É o diz a Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.
Maria das Graças da Silva Dias, a Graça Dias, é a quarta (4ª) suplente da chapa do Progressistas eleita em 2024.

Resposta da PGC
Por outro lado, a Procuradoria Geral da Câmara (PGC) emitiu o parecer 22/2026 que trata sobre a convocação de suplentes.
O parecer, segundo matéria da Assessoria da Casa de Mário Guimarães, é assinado pelo procurador-geral, Henrique Tenório, e destaca que o Legislativo não tem a competência para decidir sobre perda de suplência por desfiliação partidária.
Além disso, o texto do advogado-procurador deixa claro, também, que a ordem de suplência é definida pela Justiça Eleitoral, com base na diplomação dos candidatos.
“A eventual perda de direito à suplência por infidelidade partidária não é automática e só pode ser declarada pela Justiça Eleitoral, após processo com direito à defesa. A Câmara não pode alterar essa ordem por decisão administrativa própria. Por essa razão, a atuação juridicamente legítima da Câmara Municipal limita-se ao cumprimento da ordem de suplência formalmente reconhecida pela Justiça Eleitoral, não lhe sendo permitido negar convocação ou posse a suplente regularmente diplomado com fundamento em suposta infidelidade partidária ainda não declarada judicialmente. Assim, à luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o pedido administrativo formulado pela requerente [Maria das Graças Dias] não pode ser acolhido nesta esfera, devendo eventual insurgência quanto à perda do direito de suplência ser submetida ao órgão jurisdicional competente", é o que diz o texto da Câmara de Maceió baseada no parecer 22/2026 ao pedido da suplente do PP.
Por fim, Graça Dias que obteve 1.533 votos permanecerá sem assumir o mandato com essa decisão jurídica (ou política?) da Procuradoria Geral da Câmara (PGC).
Será?
Veremos!
Política é Política!
E viva a política dos políticos em Alagoas!
É isto!
Por aqui, continuamos com o mesmo jornalismo, respeito e a mesma credibilidade conquistada!
“Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade”.
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