
Após manobra sorrateira de vereadores, MPAL recomenda anulação da eleição antecipada na Câmara de Palmeira

Quem acompanhou o Blog Kléverson Levy leu que numa manobra sorrateira, os vereadores de Palmeira dos Índios anteciparam a eleição para Mesa Diretora de 2027-2028. Sob o comando do vereador Madson Monteiro (PV), que mal sentou na cadeira da presidência, os nobres colegas renovaram o mandato da Mesa da Casa pelos próximos dois anos.
A sessão extraordinária para, supostamente, votar a primeira apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de fato, serviu para que os vereadores fizessem a antecipação da eleição futura.
Porém, essa tal prática que se tornou – via bastidores – um balcão de negócios na maioria dos legislativos, foi por água abaixo na cidade palmeirense. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou à presidência do legislativo que “adote providências visando promover a anulação da eleição de recondução da Mesa Diretora da referida casa legislativa, realizada em 21 de fevereiro de 2025”.
O que diz o MPAL: a 2ª Promotoria de Justiça da cidade argumentou que o pleito foi realizado fora da data estabelecida pela Constituição Federal (CF), ferindo, portanto, a legislação brasileira.
De acordo com Ricardo Libório, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, a Constituição estabelece a periodicidade das eleições para os cargos dos poderes executivo e do legislativo para que ocorram em data próxima ao início do novo mandato, permitindo, assim, a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo, conforme determina os artigos nº 28 e nº 29, inciso II, e nº 77 e nº 81 da CF/88.
“No caso em exame, salta aos olhos a inconstitucionalidade do ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, realizada com antecedência de mais de 20 meses da assunção das respectivas funções, notadamente, tendo como premissa os precedentes do Supremo Tribunal Federal, proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, argumentou o promotor.
Ou seja: é o que vem debatendo e publicando o Blog Kléverson Levy quanto ao fato das ações do presidente Madson Monteiro que, por sinal, vai muito mal-assessorado e mal-orientado, politicamente falando, mas conseguiu sua reeleição com o único objetivo da manutenção do Poder no legislativo municipal. A verdadeira façanha política numa demonstração antipopulista e antidemocrática – se é que podemos encaixar – de parlamentares que estão preocupados em se lambuzar do banquete oferecido sem pensar nos interesses do POVO.
Na Recomendação n° 8/2025, o promotor fixou prazo de 10 dias corridos, a partir do recebimento do documento, para que a Câmara Municipal informe sobre o seu devido cumprimento. Em caso da não obediência ao que foi orientado pela promotoria, o MPAL adotará as ações judiciais cabíveis, conforme prevê a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) n° 174/2017.
Por fim e por aqui, continuamos com o mesmo jornalismo, respeito e a mesma credibilidade conquistada! “Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade”.
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