Prefeita reeleita e vice eleito terão que enfrentar a Justiça eleitoral para não perderem os mandatos
Já existe uma Petição Cível de Número 0600343-26.2024.6.02.0006, na 006ª Zona Eleitoral de Atalaia, contra a prefeita reeleita Ceci Herrmann Rocha, a Ceci (MDB). A questão que ganhou os bastidores da política trata-se da investigação em razão da inelegibilidade da coligação “Coração do Povo”.
O motivo se deve ao grau de parentesco da prefeita com o vice-prefeito eleito, Nicollas Von Meynard Theotonio Costa, o Nicollas (PP), considerado irmão. Isso porque o então candidato a vice-prefeito e a candidata a prefeita (que já exercia mandato) fazem parte do mesmo grupo familiar em segundo grau, o que se constatou o fato de “inegibilidade reflexa”.
O que quer dizer isso?
“… inelegibilidade do cônjuge ou companheiro(a) e dos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na Constituição Federal, art. 14, § 7“.
Tá explicado!
Dito isto, consta nos autos do processo provas de que Nicollas ou os parentes da prefeita poderiam estar aptos a concorrer à reeleição desde que a titular – neste caso, Ceci Rocha – se desincompatibilizasse seis (6) meses antes da disputa. Entretanto, a prefeita não se deixou o cargo e, todavia, ainda colocou o irmão para concorrer na mesma chapa como vice-prefeito – e futuro sucessor.
“Leva-se em conta e especialmente, a jurisprudência desta c. Justiça Eleitoral, no sentido de que os parentes estariam aptos a concorrer à reeleição que o titular abdica de disputar desde que se desincompatibilizar 6 (seis) meses antes da disputa. Entretanto, como se vê, não foi esse o caso. A prefeita não só não se desincompatibilizou como trouxe o irmão para concorrer na mesma chapa como seu substituto e sucessor. Exatamente o que a imposição da inelegibilidade e do prazo de desincompatibilização buscaram impedir”, diz o trecho da Petição.
Portanto, a petição cível está coberta de dados, fatos e informações que colocam a prefeita reeleita e o vice-prefeito eleito frente à Justiça Eleitoral. Não é à toa que o processo que também foi enviado ao Ministério Público Eleitoral está embasado com provas ao constatar a “inelegibilidade reflexa decorrente da relação de parentesco com a candidata a prefeita, bem como, por consectário da inelegibilidade do vice-prefeito, a unicidade e indissociabilidade da chapa”.
Por fim: lembrando que está em andamento o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) que é uma ação que questiona a diplomação da candidata ou candidato eleito. O objetivo é cassar o diploma para que a pessoa não exerça o mandato eletivo. Está previsto no art. 262 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965) e “caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade”
Quem viver, verá! Vamos acompanhar o caso em Alagoas. Pode até passar no âmbito da Justiça local (TRE-AL), mas, segundo informações obtidas pelo Blog Kléverson Levy, em Brasília (TSE), o caso é baseado na jurisprudência, aplicação das leis e em decisões diferentes.
Será?
Veremos o resultado!
Continuamos com o mesmo jornalismo, respeito e a mesma credibilidade conquistada! “Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade”.
Em Tempo: o Blog Kléverson Levy entrou em contato com a assessoria da prefeita Ceci Rocha, mas, até a publicação desta matéria, nenhuma resposta e retorno haviam sidos repassados a este jornalista. O espaço continua aberto!
É isto!
E viva a política dos políticos em Alagoas!
#VidaQueSegue
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