INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: Estacionamentos para idosos e deficientes

16/08/2024 08h08
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: Estacionamentos para idosos e deficientes

A Lei 10.098/00, obriga os estabelecimentos comerciais destinarem 2% das vagas dos seus estacionamentos para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida e a Lei 10.741/03, eleva essa obrigatoriedade para 5%, no caso dos idosos. Por conta disto, o Código Brasileiro de Trânsito estabelece, no seu art. 181, Inciso XX, que estacionar veiculo nessas vagas, sem credencial que comprove tal condição, é Infração gravíssima, com aplicação de multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.

É de se chamar a atenção do Ministério Público para que faça valer a aplicação da lei e a SMTT de Arapiraca, para intensificar a fiscalização, principalmente nos estabelecimentos comerciais como Shoppings, Supermercados e até repartições públicas, como os Fóruns da Justiça Estadual e Federal, onde é comum o cometimento desse tipo de infração.