JHC segue desrespeitando legislação eleitoral e ‘batendo de frente’ com TRE-AL

26/07/2024 08h08
JHC segue desrespeitando legislação eleitoral e ‘batendo de frente’ com TRE-AL
Foto: Blog Kléverson Levy

Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou ao prefeito João H Caldas, o JHC (PL), a retirada – de forma imediata – das propagandas irregulares espalhadas pela cidade e que vem descumprindo a legislação do período de eleição em Maceió.

Não à toa que o Blog Kléverson Levy publicou a matéria Em AL, prefeitos fazem balbúrdias e desrespeitam Justiça Eleitoral para mostrar às autoridades que gestores resolveram só agora acelerar algumas obras e dar andamento em ações que estavam até esquecidas e paralisadas nos municípios.

Tanto que o campeão dessa balbúrdia pré-eleitoral é o prefeito de Maceió. Neste caso, não precisa de prova maior que andar pelas ruas da capital alagoana. Vários bairros, mesmo após a decisão proferida pelo juiz eleitoral Cláudio José Gomes Lopes, da 054ª Zona Eleitoral de Maceió, percebe-se o uso do marketing da Prefeitura de Maceió estampado nas calçadas.

Ou seja: não está sendo – de fato – cumprida a determinação do juiz eleitoral, bem como, JHC segue desrespeitando legislação eleitoral e ‘batendo de frente’ com o TRE-AL.

Para comprovação, o Blog Kléverson Levy obteve algumas imagens de obras no bairro da Jatiúca (foto acima) e um vídeo (ver abaixo) feito na avenida Leste Oeste, ladeira com sentido ao Jacintinho, próximo ao antigo Extra (hoje Assaí). As placas da Prefeitura de Maceió sempre permanecem em locais onde o fluxo de veículos e pessoas é grande na cidade

Vìdeo: Blog Kléverson Levy

Reitero: há (nitidamente) dias o desrespeito à Justiça, às leis e o uso do PODER político e econômico em várias ocasiões.

Lembrando que desde o dia 06 de julho, data a partir da qual é vedada essas propagandas, está proibida a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

Em Tempo: Se alguma conduta irregular for identificada, as cidadãs e cidadãos poderão auxiliar na fiscalização do processo eleitoral fazendo sua denúncia às centrais de atendimento do Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Eleitoral não pode agir de ofício, devendo processar e julgar os envolvidos apenas depois de apresentada a representação do MPF que deverá ser encaminhada ao MP Alagoas.

Foto: Blog Kléverson Levy

Por fim e por aqui, continuamos com o mesmo jornalismo, respeito e a mesma credibilidade conquistada!

É isto!

E viva a política dos políticos em Alagoas!

#VidaQueSegue