Prefeito nomeia chefe de gabinete para despachar como “novo prefeito” do município

05/06/2024 16h04 - Atualizado em 05/06/2024 17h05
Prefeito nomeia chefe de gabinete para despachar como “novo prefeito” do município

Parece que o prefeito de Minador do Negrão, Josias Soares da Silva, o Josias Aprígio (MDB), está cansado de ser prefeito da cidade sertaneja. A informação que chega ao Blog Kléverson Levy é que o gestor nomeou seu chefe de gabinete para despachar como se fosse o “novo prefeito” eleito pelo povo.

Não é fato inverídico ou “fake news”, afinal, o decreto – que “Dispõe sobre a delegação de competência ao chefe de gabinete para ordenamento de despesas e dá outras providências” – está publicado no Diário Oficial dos Municípios do último dia 20 de Maio de 2024.

Aprígio assinou, liberou e publicou – oficialmente – que Darlinton Barbosa pode fazer o que quiser na Prefeitura de Minador do Negrão. É como está publicado no DECRETO Nº 07 de 14 DE MAIO DE 2024.

Art. 1º Fica delegado ao Chefe de Gabinete do Município, representante do Gabinete do Prefeito, a competência para ordenamento de despesas, compreendendo as seguintes:

I. Autorizar as despesas procedentes ao Gabinete do Prefeito e da Administração Geral;

II. Determinar, homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades;

III. Assinar contratos, acordos, convênios, e outros instrumentos congêneres, bem como designar formalmente servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos mesmos e, ainda, emitir ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato;

IV. Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos e remanejamento de verbas, ficando determinado à Secretaria de Finanças cumprir o ordenado e pagar o autorizado;

V. Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal n° 4.320/64, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine à fase de liquidação da despesa da Lei Complementar n° 101/2020 (Responsabilidade Fiscal) e da Lei de Licitações e Contratos;

VI. Autorizar adiantamento, estabelecido no art. 68 da Lei Federal n° 4.320/64, nos precisos termos da legislação vigente;

VII. Acompanhar e fiscalizar os processos licitatórios para aquisição de bens e serviços da Administração Geral;

VIII. Acompanhar a gestão e execução dos contratos administrativos firmados e relacionados Administração Geral.

Portanto, quem quiser resolver alguma questão na cidade de Minador do Negrão deve, de fato, procurar o chefe de gabinete que ganhou super poderes para delegar com competência como “novo prefeito” do município. O chefe de gabinete agora pode ordenar despesas e tomar outras providências no lugar do gestor municipal.

É isto!

E viva a política dos políticos em Alagoas!

#VidaQueSegue

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