TSE aprova a súmula 73 e orienta Tribunais Regionais Eleitorais

25/05/2024 12h12


As eleições deste ano irão ser marcadas por muitas mudanças, principalmente no que diz respeito as candidaturas femininas.

Para termos ideia do problema, em Alagoas, o TRE tem ao todo 37 processos abertos por supostas fraudes à cota de gênero. Destes, 34 já foram julgados.

Aqui vou me concentrar na súmula 73, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, na última quinta feira 16.

A súmula tem como objetivo orientar os Tribunais Regionais Eleitorais nos julgamentos sobre fraude à cota de gênero, quando partidos e coligações criam candidaturas falsas para preencher a cota mínima de candidaturas femininas.

A verificação é percebida em situações como: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção candidatura de terceiros.

Caso fique comprovada a fraude, o partido ou coligação é punido com a cassação de toda a chapa.

Mas, para esta eleição, o TSE está discutindo uma exceção para a regra. A discussão gira em torno da comprovação de fraude à cota de gênero pelo partido, mas que tenham mulheres eleitas na chapa.

Neste caso muito específico, o TSE pretende fazer uma relativização no intuito de garantir a representatividade feminina. Esta medida, em se consolidando, vem ao encontro das discussões que pretendem construir um ambiente político com mais vozes femininas.

Além do que a cassação de chapas por supostas fraudes à cota de gênero, muitas vezes representam uma discriminação.

Sempre uso o exemplo de que se numa chapa, um candidato qualquer não tiver nenhum voto, ele não será considerado laranja; mas se isso acontece com uma candidata, toda a chapa é cassada.

Precisamos capacitar, estimular e garantir a presença de mais mulheres na política. Quando promovemos a participação de mulheres toda a sociedade ganha.