Fraude a cota de gênero X Dirigente Partidário e inelegibilidade
Minha mensagem é direcionada aos dirigentes partidários que tiveram seus direitos políticos cassados em face a processos envolvendo possíveis fraudes às cotas de gêneros e que sem previsão legal ficaram inelegíveis e fichas sujas.
Aqui em Alagoas aconteceu esse fato nas cidades de Palmeira dos Índios, com vereadores eleitos pelo PRTB; em Porto Real do Colégio, com eleitos pelo MDB; em São Miguel dos Campos, com vereadores do Progressistas; entre outras centenas de municípios por todo o Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por maioria de seus ministros, que dirigentes partidários não precisam obrigatoriamente serem partes nas ações que investigam a ocorrência de fraudes à cota de gênero, só se for identificada a participação direta de algum dirigente, ou seja não pode ser de forma automática.
É preciso que fique provado que os dirigentes participaram da trama para a fraude nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes ). Em suma, se faz necessário que os autores identifiquem que eles, os dirigentes, participaram da preparação ou execução do ato ilícito.
A decisão do TSE não poderia ser mais acertada, por mais que os dirigentes partidários sejam os responsáveis legais pela apresentação dos registros de candidaturas nas eleições proporcionais, não dá para incluí-los automaticamente em ações que investiguem possíveis fraudes às cotas de gênero.
É preciso separarmos o joio, do trigo e os responsáveis, uma vez sendo comprovada a participação na fraude, aí sim responderão perante a justiça eleitoral. O que ocorre é que a justiça eleitoral está usurpando a competência do congresso, pois não está prevista nem na Constituição e nem em nenhuma lei infraconstitucional este tipo de inelegibilidade.
Então, minha orientação é que os dirigentes partidários que se sentirem prejudicados ou que tiveram seus nomes incluídos automaticamente nas ações, recorram ao TRE se o processo estiver no âmbito regional ou ao TSE se o processo já estiver neste Tribunal.
E digo mais, os TRE´s estão bloqueando até contas salários de dirigentes e candidatos que não tiveram suas contas aprovadas. Isto demonstra uma verdadeira aberração jurídico, mas isso é assunto para um próximo encontro.
Finalizo com uma mensagem de esperança para os dirigentes partidários que se encontram nesta situação. Procure um advogado especializado para que você volte a ter seus direitos políticos em sua plenitude, podendo votar e ser votado.