Votação do novo marco temporal no Senado
O STF formou maioria, por nove votos a dois, pela inconstitucionalidade do Marco Temporal como regramento jurídico para definir os critérios para a questão de definição das demarcações de terras indígenas.
O Marco Temporal rejeitado pelo STF dizia que a somente para as regiões ocupadas no ano de 1988, data da promulgação da Constituição Federal vigente, poderiam servir para demarcação de terras indígenas.
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que trata do mesmo assunto. O Projeto de Lei está na Comissão de Constituição e Justiça e deve ser votado na próxima quarta, 27.
Quero dizer que o Congresso nacional tem dois caminhos : 1 aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição incluir o Marco Temporal e fazer o enfrentamento com o STF Demonstrando que quem legisla é o congresso e que o STF usurpou seus poderes.
O outro caminho é suprimir um artigo do PL n 2903/23 que tem 33 artigos garantindo o direito dos produtores rurais e explico:
A confusão toda se deu por causa do artigo 4 desta lei que fala justamente do marco temporal que assim expressa:
Art. 4º São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, simultaneamente: I - habitadas por eles em caráter permanente; II - utilizadas para suas atividades produtivas; III - imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; IV - necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Ou seja basta suprimir este artigo dando nova redação e não falar em data de 5 de outubro de 1988 e mantem todos os direitos dos produtores rurais.
Tenho certeza que o congresso adotará uma dessas sugestões e porá fim a esse toré mal ensaiado.