Decisão de juíza reforça sobre a inconstitucionalidade da Previdência de Renan Filho
Uma decisão da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, reacende a esperança dos milhares de aposentados e pensionistas que estão no terceiro mês consecutivo de descontos dos 14% do novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL).
A magistrada concedeu liminar a uma professora aposentada que contesta as novas regras previdenciárias estabelecidas pelo Estado de Alagoas, por meio da Lei Complementar nº 52/2019, e determina a suspensão do desconto implementado a partir da nova lei.
A servidora argumentou necessitar de cuidados especiais para a sua sobrevivência, por ser idosa, e que a medida lhe deixou sem condições financeiras para garantir o seu mínimo existencial. A magistrada mencionou o artigo 40, § 18, da Constituição Federal, ao entender pelo direito à imunidade tributária da autora da ação.
Marclí Guimarães fundamentou afirmando que "o equilíbrio atuarial não pode ser lançado à responsabilidade, apenas, daqueles que formam a parte mais frágil do sistema, que são, no caso ventilado nos autos, aposentados e pensionistas, limitando-se a impor aumento de alíquotas sem que se verifique de forma clara e eficaz, na outra ponta, a tomada de providências para compatibilizar receitas e despesas".
A juíza ressaltou ainda que os idosos deveriam ter seus direitos, como saúde, alimentação, moradia e transporte, garantidos pelo Estado.
"Como se não bastasse, o próprio Estado lhe retira parcela significativa de renda que, indene de dúvidas, é utilizada para suprir essa omissão estatal por milhares de aposentados e pensionistas", diz a decisão da juíza.
Nova ação no TJ-AL
Na semana passada, o Sindicato dos trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) informou que entrou com uma nova ação na Justiça alagoana.
Desde que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), em dezembro do ano passado, a nova Previdência do governador Renan Filho (MDB) vem sendo questionada judicialmente por se tratar, segundo especialistas e advogados, de uma "inconstitucionalidade formal".
Além disso, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), concedeu tutela provisória determinando que o Governo de Alagoas afaste a incidência da Lei Complementar nº 52/2019 para os servidores inativos e pensionistas da Polícia Civil.
Entretanto, enquanto aguardam uma decisão da Justiça alagoana, pais e mães de famílias sofrem com o "Pacote de Maldade" implantado por Renan Filho com o aval da Casa de Tavares Bastos.
Já a decisão da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, dá aos milhares de aposentados e pensionistas uma chance de reconquistar o que o Estado vem descontando em três meses de implantação do 'novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL)'.
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