Advogado analisa PL do desconto de 14% nos salários do servidores como 'inconstitucional'

20/05/2020 15h03

A ação judicial movida pelo Sindicato dos trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), após aprovação do novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL) pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), em dezembro do ano passado, ainda é aguardada por uma decisão da Justiça de Alagoas.

Porém, os 14% já foram retirados dos proventos de abril de 2020 dos servidores do Estado de Alagoas. Foi "cortando na carne" que o governador Renan Filho (MDB), em meio à Pandemia do Coronavírus, descontou a porcentagem das contas dos servidores públicos, incluindo, os aposentados e pensionistas.

O próprio Sinteal se posicionou, através da assessoria jurídica, afirmando que a alegação do Governo do Estado de Alagoas - que trabalha nos bastidores para dar fim ao processo impetrado pelo Sindicato - agride a própria jurisprudência constitucional brasileira.

Portanto, o Blog Kléverson Levy foi em busca da orientação jurídica e embasada com o objetivo de esclarecer aos servidores alagoanos sobre a decisão nefasta do governo de Renan Filho contra os trabalhadores de Alagoas.

Em conversa com o advogado Ted Costa, do escritório Costa & Costa Advocacia, foi possível entender sobre a 'inconstitucionalidade' do Projeto de Lei Complementar Nº 78 de 2019. O advogado explicou que também foi procurado por clientes para tratar - juridicamente - sobre o "Pacote de Maldade" que descontou os 14% no salário de abril.

"Uma cliente me procurou pois o pai dela, que é pensionista do AL PREVIDÊNCIA, ficou em estado de choque quando viu um desconto de quase R$ 500,00. Ficou desesperado, afinal, o dinheiro era contado para pagar suas despesas mensais, inclusive, plano de saúde. Expliquei toda situação, falei sobre a possível inconstitucionalidade e aconselhei que aguardássemos alguma decisão judicial por existir uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelos sindicatos.. Isso levando em conta que já existe um parecer do Ministério Público Estadual que é favorável aos servidores. Em não tendo alguma decisão da Justiça de Alagoas, rapidamente, ajuizaremos ações individuais", explicou Ted Costa.

Ao ser indagado sobre qual a avaliação que o jurista faz do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL), aprovado pela maioria dos deputados estaduais, Ted Costa explica que houve "inconstitucionalidade formal".

"Essa reforma da previdência foi elaborada através de LEI COMPLEMENTAR, passou pelo crivo da assembleia legislativa e foi promulgada. O fato é que como já existia uma lei tratando da matéria, a mesma teria que ser elaborada por EMENDA (conforme emenda constitucional federal 103/2019), por este motivo, resta evidente que houve INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, ou seja, existiu um erro na forma, na criação da lei.  Na minha avaliação, trata-se de matéria constitucional, e que por este motivo deveria ser analisada pelo STF. Mas que seja através de liminar, pois as pessoas não pedem esperar, e dependem daquele dinheiro para sustento familiar", ponderou.

Ainda de acordo com o advogado, existem outros pontos que devem ser discutidos como, por exemplo, a violação do Art. 5ª da Constituição Federal que assegura a igualdade de todos perante a lei. Entretanto, explica Ted Costa que, além da inconstitucionalidade formal, existe também a material.

"Existem outros pontos sendo discutidos em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que passam pela análise da inconstitucionalidade na MATÉRIA, como é o caso da violação do Art. 5ª da CF, que assegura a igualdade de todos perante a lei. De acordo com a nova reforma do   Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL), apenas são taxados com o desconto de 14 % os aposentados e pensionistas amparados pelo AL PREVIDÊNCIA, tendo, portanto, um tratamento diferente dos servidores do INSS, infringindo assim o princípio da isonomia. São duas inconstitucionalidades: a formal e material", concluiu Ted Costa.

Todavia, o Blog Kléverson Levy reitera que como depende da resposta da Justiça de Alagoas, o Sinteal ainda não conseguiu a suspensão do desconto dos 14% nos salários dos servidores do Estado.

Por fim, segundo o próprio Sinteal, o Estado de Alagoas (leia-se o governo de Renan Filho - MDB) se posicionou no processo alegando que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) não seria competente para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL).

Será?

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