Servidores do Estado aguardam decisão da Justiça de AL contra desconto de 14%
Quem recebeu os proventos desde o início do mês, inclusive, aposentados e pensionistas, ganhou de presente do Governo de Alagoas, em meio à crise do Covid-19, o desconto surreal - de acordo com a faixa salarial acima de um (1) salário mínimo - que já está sentido no bolso.
Após a matéria publicada aqui no Blog Kléverson Levy (Servidores do Estado sentem no bolso desconto de 14% no salário), mostrando que os servidores do Estado de Alagoas estão sentido no bolso o desconto dos 14% nos salários referente ao mês de abril, a repercussão foi grande no meio da classe trabalhadora.
Para dar aos servidores públicos de Alagoas uma resposta mais eficaz sobre assunto, o Blog Kléverson Levy entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal).
Através da Assessoria, questionamos sobre como estava o andamento do processo na ação judicial movida pelo Sinteal, logo depois da aprovação do novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL) pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), em janeiro deste ano, já que os descontos dos 14% já foram retirados dos proventos de abril de 2020.
A presidente do Sindicato, Consuelo Correia, explicou que o departamento jurídico tem feito todos os esforços contra a lei promulgada em 2019 e destacou que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL) se posicionou favorável à liminar impetrada pelo Sinteal.
“No dia 22 de janeiro, nossos advogados entraram com pedido de liminar para que o desconto não chegasse a ser implantado. Tivemos essa reação imediata, assim que foi publicada a lei no Diário Oficial do Estado, mas até agora não obtivemos resposta. No dia 26 de março, o Ministério Público do Estado se posicionou favorável à liminar. Por conta do isolamento social, não conseguimos marcar audiência depois deste parecer do MPE. Como se trata de uma questão bastante delicada e que atinge diretamente a sobrevivência de muitas pessoas, pedimos também que o pedido seja apreciado com urgência. Continuamos aguardando o parecer do desembargador”, reforçou Correia.
Quanto ao parecer, o MPE-AL afirma que 'a regra do art. 14, II, da norma impugnada, é expressamente danosa, na medida em que passa a significar para a população mais idosa e que recebe os menores valores, um desconto de 14% dos proventos'.
"O perigo de dano se mostra igualmente presente, na medida em que a modificação das alíquotas da contribuição previdenciária para maior gerará impacto no recebimento de verba salarial, de caráter alimentar e que, uma vez restrita poderá colocar em risco o bem-estar e o sustento de inúmeros servidores ativos e inativos do Estado de Alagoas, danos estes que se revestem do caráter de irreversibilidade. Quanto aos servidores inativos (aposentados e pensionistas) que recebem seus proventos em valor abaixo do teto do Regime Geral de Previdência, a regra do art. 14, II, da norma impugnada, é expressamente danosa, na medida em que passa a significar para a população mais idosa e que recebe os menores valores, um desconto de 14% dos proventos, anteriormente inexistente. Para estes o impacto poderá ser brutal", relata o MPE.
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) explicou ainda algumas das razões pelas quais seriam necessárias maior celeridade no processo em andamento na Justiça alagoana.
“Os descontos de 14% referentes à contribuição previdenciária incidentes sobre aposentadorias e pensões (art. 14, II da lei impugnada) já estão sendo processados nos contracheques desde o mês de abril, especialmente diante do caráter delicado da verba alimentar de quem ganha menos, bem como, pela preservação da saúde de pessoas idosas. Como se não bastasse, o desconto foi implantado em meio a uma pandemia, um momento de comoção social em que as pessoas estão mais vulneráveis e precisam de apoio dos seus governantes, ao invés de um redução tão drástica nos seus rendimentos. O 13º salário dos aposentados foi antecipado para abril, e até este veio com o desconto, é uma incoerência", concluiu Consuelo Correia.
Qual o resultado?
Portanto, como depende da resposta da Justiça de Alagoas, o Sinteal ainda não conseguiu a suspensão do desconto dos 14% nos salários dos servidores do Estado.
Além disso, segundo o Sinteal, o Estado de Alagoas (leia-se o governo de Renan Filho - MDB) se posicionou no processo alegando que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) não seria competente para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL), aprovado pela maioria dos deputados estaduais alagoanos.
Parabéns, todavia, ao governador!
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