MPE manda afastar - novamente - prefeito considerado o "dono da cidade"
Na última sexta-feira, 11, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, interpôr um agravo interno contra a decisão da presidência do Tribunal do Justiça (TJAL) que devolveu o mandato de prefeito de Campo Grande, Arnaldo Higino Lessa (PRB).
No recurso, o chefe do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) argumenta que, em razão das diversas ações penais e por ato de improbidade administrativa já ajuizadas contra o gestor, provando o envolvimento dele em desvio de dinheiro público, a sua permanência no cargo é 'sinônimo de prejuízo à prefeitura daquele município'.
Arnaldo Higino voltou ao comando do Executivo local desde o dia 24 de setembro, em sessão solene ocorrida na Câmara de Vereadores, quando, na oportunidade, fez ainda uma festa para comemorar o retorno ao cargo.
Ao reassumir o comando da Prefeitura local, Higino que é também considerado o "dono da cidade" fez uma visita - desde o retorno - para dizer aos servidores que ele voltou a dominar o município.
É o tipo do político arcaico, coronel e que usa de suas atribuições como chefe do Poder Executivo para amedrontar os servidores da cidade, bem como, a população que nos tempos atuais ainda permanece submissa a velha política.
Quanto ao fato dos crimes contra administração pública basta o leitor ir no Google ou no site do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) para averiguar quantos processos existem contra Arnaldo Higino.
“Ele não só responde civilmente acerca dos fatos narrados acima, mas também criminalmente, tendo sido preso em flagrante delito no momento em que recebia R$ 11.871,00 (onze mil, oitocentos e setenta e um mil reais) como fruto de corrupção (ação penal nº 0800237-37.2017.8.02.9002). E mais, também é réu em ações cível e penal em razão do uso de máquina de terraplanagem pertencente ao município de Campo Grande, obtida através do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, para fazer o reparo da via de acesso à sua propriedade privada, Fazenda Paraná, localizada em Girau do Ponciano (ação civil pública nº 0800026-34.2019.8.02.0012 e ação penal nº 9000056-98.2019.8.02.0900). Além de investigações outras em andamento (0500060-89.2017.8.02.0000)”, disse Alfredo Gaspar de Mendonça.
Por fim, o procurador-geral de justiça argumentou que a decisão não poderia jamais falar em “prejuízo à administração pública com o afastamento do prefeito” porque a função de comando do Poder Executivo pode ser assumida pelo vice-prefeito (art. 24 da Constituição do Estado de Alagoas) e, mesmo em caso de impedimento deste, podem ser convocados, sucessivamente, ao exercício do cargo o presidente e o vice-presidente da Câmara de Vereadores (art. 28, §1º, da Constituição do Estado de Alagoas).
Cabe, portanto, ao MPE agir como vem agindo contra os maus gestores que se utilizam de meios jurídicos para permanecer em cargos como donos do Poder. Alagoas, em novos tempos e nos dias atuais, não pode ficar preso ao velho coronelismo. Chega!