Palmeira: obra realizada com dinheiro do FNDE é paralisada por "erros em licitação"

04/10/2019 15h03

Estranhamente, a Prefeitura de Palmeira dos Índios publicou no Diário Oficial do Município (DOM) da quinta-feira, 03, o termo de anulação (anulando) do Processo Administrativo Nº: 6.446/2019, referente à contratação da empresa que executaria os serviços de construção da Escola Professora Marinete Neves.

Com valor orçado em exatos  R$ 2.755.659,06 (dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e seis centavos) - e que deveria ser executada antes pela empresa Tambaú Engenharia - a licitação teve o processo cancelado e a empresa Barbosa e Montenegro Engenharia Ltda - EPP desistiu de executar a obra.

Dá para entender?

Vejamos que, em julho deste ano, o prefeito Júlio Cezar (PSB), o "Imperador", havia divulgado que a Tambaú Engenharia seria responsável pela construção da nova Escola Municipal Marinete Neves. Contudo, no Diário Oficial do Município (DOM), a Barbosa e Montenegro Engenharia Ltda - EPP foi quem desistiu de executar a obra da nova escola.

Por outro lado, o dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), segundo fontes do Blog Kléverson Levy, já teve uma parte liberada e investida com o início das obras da unidade escolar no município.

A previsão de entrega da Marinete Neves era de 12 meses e a O.S (Ordem de Serviço) foi assinada em 01 de agosto na presença de vereadores, educadores, secretários municipais, estudantes, pais e convidados numa festa realizada no início de agosto deste ano.

De acordo com o que está publicado no DOM (veja baixo), após uma representação ao  Ministério Público Federal (MPF), constatou-se que houve erros na licitação quando a Prefeitura contratou a empresa que ficou em segunda colocação, no referido certame licitatório, com valor superior a proposta da primeira (empresa) colocada - que agora desistiu da obra.

O preço, que era em torno de R$ 3 milhões (R$ 2.755.659,06 dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e seis centavos), aumentou em mais de R$ 600 mil e o valor da nova Escola Marinete Neves subiu para R$ 3.312.817,78 (três milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), deixando claro que houve descumprimento do art. 64, §2º da Lei 8.666/1993 e erro na contratação da segunda (empresa) colocada.

"Após a pronúncia do resultado, foi promovida representação no Ministério Público Federal 4º Ofício de Arapiraca-AL, na qual consta que teria ocorrido o descumprimento do art. 64, §2º da Lei 8.666/1993, pelo Município, quando contratou esta empresa, segunda colocada no referido certame licitatório, com preço de R$ 3.312.817,78 (três milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), pelo fato da primeira colocada, empresa BARBOSA E MONTENEGRO ENGENHARIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.761.605/0001-23, vencedora com melhor proposta de R$ 2.755.659,06 (dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e seis centavos), ter desistido de executar a obra", diz o texto da publicação do DOM.

E o que diz o art. 64,§2º da Lei 8.666/1993"É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei".

Mais 1 erro constatado

Outro erro, sendo que no Diário Oficial, é que o Termo de Anulação Processo Administrativo Nº: 6.446/2019 foi publicado nesta quinta-feira (ontem), 03, mas - para quem atentou na publicação - a data do documento está assinada pelo prefeito em 02 de setembro. Resultado: foram mais de 30 dias para que o município publicasse o erro da licitação.

Ou seja, o Executivo palmeirense entendeu que incorreu no erro e anulou o processo licitatório acatado pela Controladoria Geral do Município - após exatos 30 dias da data em que estava assinada o termo publicado ontem (03).

"Destarte, remetida a representação à Procuradoria Geral do Município, esta emitiu parecer, posteriormente acatado na íntegra pela Controladoria Geral do Município, entendendo que ocorreu irregularidade na contratação desta construtora, pelos motivos citados, e recomendando, dentre outras coisas, a anulação de todos os atos a partir da prolação do resultado de DECLARAÇÃO DO VENCEDOR DO CERTAME, publicado em Diário Oficial do Município no dia 03/07/2019. Deste modo, de ofício, é cabível a anulação do procedimento, mediante parecer fundamentado, conforme art. 49, caput, da Lei 8.666/93, in verbis", publicou a Prefeitura de Palmeira.

Resposta do MPF

Quanto ao MPF, em conversa com o Blog Kléverson Levy, a 'representação' ao órgão aconteceu devido a uma denúncia e, antecipadamente, a Prefeitura de Palmeira dos Índios anulou o processo licitatório, antes de qualquer medida adotada pelo MPF."

O MPF apenas expediu ofício ao município solicitando informações sobre a representação que aponta possível irregularidade em licitação. Até o momento, o município ainda não respondeu e solicitou prorrogação de prazo para responder", disse a assessoria em resposta ao Blog.

Portanto, há algo de errado - e sério - no processo licitatório para construção da nova Escola Marinete Neves, principalmente, quando o dinheiro é parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Se a Câmara de Vereadores não atua como fiscalizador, entretanto, que o MPF busque saber os motivos reais - escondidos - da anulação e sobre o dinheiro já investido desde a OS (Ordem de Serviço).Agora, que mal pergunte: Cadê a Margarete que trabalha (ou trabalhava) no setor de licitação?

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