Compliance no setor público
A Compliance já é uma realidade para o setor público brasileiro, e mesmo sendo algo muito novo, deveria se consolidar paulatinamente no país, em todas as esferas e órgãos federais, estaduais e municipais. Algumas empresas estatais já começam a adotar com destacado êxito politicas em busca de adequação às normas de ajustes éticos e profissionais.
Destaca-se que o Compliance Público aponta para a concretização de uma estratégica inovadora para a esfera brasileira, tendo como fundamento os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição da República (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), entre outros, como a ética, a transparência, a integridade, a justiça, equidade e a responsabilidade.
Nesta acepção, cabe evidenciar o que se compreende por Compliance público, programa de integridade pública, como a criação de medidas institucionais, mecanismos e procedimentos de integridade, análise e gestão de riscos, comunicação, controles, auditoria, monitoramento e denúncia que venham a promover a atuação em conformidade do órgão, de acordo com diretrizes internas e externas promovendo, com isso, a gestão da integridade na esfera pública. Tais medidas objetivam detectar e sanar quaisquer desvios, atos ilícitos, fraudes e irregularidades, além de combater e blindar o órgão público contra a corrupção.