Milícias municipais
O artigo 144 da Constituição Federal diz em seu paragrafo oitavo: “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações”. Portanto as Guardas Municipais não fazem parte dos órgãos de Segurança Pública que são: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e polícias militares e corpo de bombeiros militares.
Alguns administradores, no entanto, ao que parece não leram a Constituição, ou resolveram ignorar o texto e insistem em manter em suas guardas municipais funções policiais o que é crime. Guarda municipal não pode nem deve exercer atividades de segurança pública, perseguir traficantes, bandidos ou outras ações de competência das polícias civil e militar.
Tive conhecimento que Polícia Federal já trabalha com a possibilidade de uma operação “caça guarda”, prendendo esses agentes ilegais e pedindo a punição do administrador.