Greves oportunistas
“O Estado não faz greve, o Estado em greve é um Estado anárquico e a Constituição não permite isso”, disse o ministro Alexandre de Moraes em recente julgamento no Supremo Tribunal Federal. Na mesma sessão outro ministro da Suprema Corte assegurava: “O direito de greve atualmente exercido na esfera do serviço público brasileiro é notoriamente abusivo. Mesmo onde a greve é legítima, tem que se discutir limites”.
Na mesma linha de raciocínio os ministros do STF mandaram cortar o ponto do servidor público desde o primeiro dia de greve. Essa decisão significa que o estado só pode pagar pelo serviço prestado. A regra deve ser aplicada pelos juízes de todo o país, mas tem uma exceção. Não vai poder ter desconto nos casos em que a paralisação for motivada por quebra de acordo de trabalho, como o atraso no pagamento de salários. O administrador que descumprir a norma poderá sofrer as consequências de praticar crime de responsabilidade. Está decidido: Os servidores públicos que entrarem em greve devem ter imediatamente o salário cortado, como já acontece na iniciativa privada.
A decisão é oportuna e chega para acabar com essa farra de greve generalizada, em praticamente todos os setores da administração federal, estadual e municipal.
As paralizações são descabidas e por quaisquer motivos, sempre com a justificativa que “reivindicam melhores condições de trabalho” e até a deslavada mentira de que estariam cobrando a “melhoria dos serviços para os usuários”. Pura balela, na maioria das vazes essas greves primordialmente buscam unicamente aumento de salários as vezes merecido, outras nem tanto . Há um caso emblemático na administração pública estadual.
Os servidores do Departamento Estadual de Trânsito têm contado com uma política de valorização de pessoal que os coloca bem diferenciados das demais categorias. Mais recentemente receberam o mais alto percentual de aumento da estrutura administrativa estadual. Acharam pouco e já anunciam um incabível “Estado de Greve”, com ameaça de paralização geral, lideradas pelo seu Sindicato, que nem espera o momento adequado a uma negociação aceitável. E vão além : não pedem, “exigem” 19 % de aumento, como se o estado estivesse abarrotado de dinheiro.
A greve é um direito conquistado, mas a greve por greve é preciso ser coibida e isto o Supremo Tribunal já cuidou de fazê-lo. Resta aos administradores cumprir a regra e cortar o ponto dos faltosos, inexoravelmente.