Delações escabrosas
Você compraria um carro usado de Marcelo Odebrecht? Eu não. Pois é esse fato que chama a atenção nos tempos de “delações premiadas”, que nada mais é que a revelação de antigos parceiros do crime entregando seus “amigos” e até criando fatos mirabolantes e pitorescos de suas vidas marginais com o objetivo de agradar a Justiça, o Ministério Público e os holofotes da mídia nacional sedenta de noticias, mesmo mentirosas, na disputa do mundo da informação.
O que se pensar dessas delações premiadas e “forçadas”? Em primeiro lugar essas deveriam ser voluntárias, mas não são. Um procurador da Operação Lava Jato afirmou que “as prisões efetuadas tinham o objetivo de chegar à delação”. É um escárnio com a democracia.
Um destacado jurista nacional resumiu o fato em poucas palavras: “Conheço as delações e sei que todas são mentirosas. As pessoas falam 30% do que sabem, entregam alguns e protegem outros. Não sou homem de meia verdade. Tenho certeza absoluta de que delatores estão guardando muito dinheiro. Essas pessoas contam pouco das histórias sujas que viveram e apenas aquilo que lhes interessa contar”.
Vejam um fato que me chamou a atenção: o Ministério Público pediu uma acareação entre dois delatores (o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Roberto Youssef), ou seja, achava que um estaria mentindo. O mentiroso deveria ser preso e sua delação deixar de ser usada. V
eja como é grave, virou um circo. Você faz a acareação dos delatores, eles saem de lá com duas verdades diferentes e as duas servem para acusar. Isso é um escândalo. O STF (Supremo Tribunal Federal) teria de anular essas delações, mas não o faz.
Outro fato está na excessiva espetacularização de cada ato da Operação Lava Jato, quando procuradores, magistrados e também a Polícia Federal, algumas vezes com pessoas que mais tarde serão consideradas “inocentes” pelo próprio aparato que os denunciaram. São bandidos? Roubaram? Junta as provas, condena e pronto! Fica esse “prende e solta” que desmoraliza as instituições, já tão carentes de crédito na sociedade. Mas, é o que diz a lei