Não há crise na previdência?
Diante do quadro caótico quadro estabelecido acima há uma forte e consistente corrente que brada como “farsa” a plantada crise previdenciária brasileira. Uma das vozes mais ativas é da professora Denise Gentil, mestra em economia pela UFRJ, segundo a qual podem ser apontadas gritantes fraudes nessas contas. E assegura: ”Tenho defendido a ideia de que o cálculo do déficit previdenciário não está correto, porque não se baseia nos preceitos da Constituição Federal de 1988, que estabelece o arcabouço jurídico do sistema de Seguridade Social.
O cálculo do resultado previdenciário leva em consideração apenas a receita de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que incide sobre a folha de pagamento, diminuindo dessa receita o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores.
O resultado dá em déficit. Essa, no entanto, é uma equação simplificadora da questão. Há outras fontes de receita da Previdência que não são computadas nesse cálculo, como a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e a receita de concursos de prognósticos. Isso está expressamente garantido no artigo 195 da Constituição e acintosamente não é levado em consideração”.
Afinal quem está com a razão? Pobre povo brasileiro.