Liberados fichas sujas
Decisão do Supremo Tribunal Federal referendada esta semana libera a candidatura de ao menos 80% dos políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa a concorrer às eleições de 2016. Em julgamento conjunto de dois recursos extraordinários, os ministros entenderam que é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e da gestão de prefeitos.
De acordo com a deliberação do plenário, cabe aos Tribunais de Contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, mas que poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. As entidades ligadas à criação da Lei da Ficha Limpa começaram a se mobilizar tão logo a sessão do STF foi concluída. Um dos idealizadores da lei e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o ex-juiz Márlon Reis avalia que a decisão da Corte é a “de efeito mais drástico” sobre a regra sancionada em 2010.
De acordo com o especialista, as instituições estão avaliando a “saída jurídica” mais eficaz para recorrer à questão.
No julgamento o ministro-relator, Gilmar Mendes, decidiu ainda que nos casos de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas em questão não poderá ser utilizado para gerar a inelegibilidade do político nos próximos pleitos eleitorais.
O ministro destacou que o dispositivo, segundo a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
O Juiz Márlon Reis contesta: “A norma que trata da inelegibilidade dos políticos que tiveram contas rejeitadas é a que tem mais ampla utilização dentre todas as da Lei da Ficha Limpa. Por isso, vimos com grande pesar a decisão tomada. Essa decisão amplia o descontrole. É obvio que vereadores não vão julgar tecnicamente as contas. As contas de gestão são contas técnicas, não políticas. Um vereador não pode aprovar contas de um prefeito que não fez licitação quando deveria fazer, por exemplo.
Com a decisão ficam os marginais da política liberados a cometer todo tipo de improbidade em suas contas, que mesmo tecnicamente provada pelos Tribunais de Contas pode não ser aceita pelas Câmaras de Vereadores, em grande parte formadas por vereadores desonestos e submissos aos prefeitos que com o dinheiro público compram os votos necessários para a aprovação.