STF decide hoje destino Alfredo Gaspar na secretária Defesa Social
O Supremo Tribunal Federal em Brasília decidir nesta quarta feira, às 14 horas, que integrante do Ministério Público não pode ocupar cargo público sem deixar o órgão, ao menos 14 secretários estaduais e legislativos estarão na expectativa da decisão, inclusive, o secretário de Defesa Social de Alagoas, promotor público Alfredo Gaspar de Mendonça. 0 relator Gilmar Mendes já se pronunciou, afirmando " Promotor só pode exercer função estranha à carreira do Ministério Público se for em cargo de professor". Portanto, o indicativo de rejeitar licença do dr. Alfredo Gaspar dependendo da decisão de hoje publicada ele terá de ser exonerado do cargo pelo governador Renan Filho. Somente poderá continuar no cargo, se ele renunciar a carreira. Sabe-se que o seu sonho de consumo: é ser desembargador para seguir a carreira brilhante do seu avô Alfredo Gaspar de Mendonça. A pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária de hoje no STF. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça no canal do STF ou YouTube. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 388. Relator: Gilmar Mendes Partido Popular Socialista(PPS) x Presidência da República. ADPF, com pedido de medida cautelar, em que o PPS impugna o Decreto de 2 de março de 2016, na qual a presidente da Republica nomeia Wellington Cézar Lima e Silva para exercer o cargo de Ministro da Justiça. Segundo o PPS, a presidente da Republica nomeou um membro do parque estadual da Bahia para o cargo de ministro da Justiça, o que "viola frontalmente dois preceitos fundamentais da Constituição Federal, quais seja, o da independência do Ministério Publico frente aos demais poderes e de forma federativa do Estado, Sustenta que o artigo 128, parágrafo 5º inciso II, alínea "d" da Constituição federal, estabelece que os promotores e procuradores de Justiça, não podem "exercer", ainda em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério". Nesse sentido, afirma que "membro do parque só pode exercer função estranha à própria carreira se for como professor. O pedido inicial foi aditado no sentido de requerer a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 72\2011 do Conselho Nacional do Ministério(CNMP) , que revogou os artigos 2º e 4º da Resolução nº 05\2011.