Renan diz ao STF que escolheu CPI 'ampla' em nome do princípio da eficiência
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) os argumentos que fundamentaram a decisão de instalar uma CPI ampla para investigar negócios da Petrobrás e também de outros órgãos, como o metrô de São Paulo. As informações serão anexadas à ação movida por parlamentares de oposição, que defendem uma CPI exclusiva para apurar suspeitas de irregularidades na Petrobrás. Em breve, a ministra do STF Rosa Weber terá de decidir sobre o pedido de liminar. A ministra Rosa Weber, do STF, havia encaminhado despacho a Calheiros pedindo informações sobre os dois mandados de segurança em que oposição e governo tentam fazer valer suas versões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar irregularidades na Petrobrás. Impetrado na terça-feira, 8, por dez senadores, o mandado de segurança da oposição contesta a decisão da Mesa do Senado, que optou por juntar diversas suspeitas de irregularidades em uma única CPI, em vez de aceitar a proposta da oposição, focada apenas na Petrobrás. A CPI definida pela Mesa do Senado, em um entendimento confirmado posteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), deve investigar denúncias relacionadas a Pasadena, contratos entre a Petrobrás e a empresa holandesa SMB Offshore, alegações de risco à segurança de trabalhadores e equipamentos, construção de refinarias, contratos dos metrôs de São Paulo e Distrito Federal e investimentos do Porto de Suape (PE). A oposição pede que o STF cancele liminarmente a decisão do presidente do Senado de ampliar o alcance da CPI, alegando que a decisão contraria direito da minoria parlamentar de constituir comissão parlamentar de inquérito. Já o mandado de segurança impetrado pela senadora Ana Rita (PT-ES) na quarta, 9, questiona a própria CPI requerida pela oposição com o argumento de que os quatro temas relacionados à Petrobrás já seriam desconexos entre si. Na prática, a decisão do Supremo deve definir o que se entende por "fato determinado", requisito para a criação de CPIs, segundo artigo constitucional.