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Ludopatia: Justiça começa indenizar apostador hipervulnerável
O vício em jogos de azar tem nome: ludopatia. Popularmente promovidas pelas bets, as apostas que geram graves impactos sociais, econômicos e de saúde mental em apostadores hipervulneráveis já começam a ser reconhecidas pelos tribunais brasileiros.
A Lei nº 14.790/2023 estabeleceu que pessoas diagnosticadas com transtorno do jogo patológico não podem realizar apostas. O artigo 26 da norma determina que essas apostas são nulas de pleno direito, abrindo espaço para a restituição dos valores perdidos. Paralelamente, a legislação impõe às operadoras o dever de monitorar comportamentos de risco, oferecer mecanismos de jogo responsável, promover a autoexclusão e suspender usuários em situação de alta vulnerabilidade.
Dois julgados recentes ilustram a evolução da jurisprudência. Em Maceió, a Justiça reconheceu a nulidade das apostas realizadas por um consumidor diagnosticado com ludopatia, determinando a devolução dos valores perdidos, indenização por danos morais e o bloqueio definitivo da conta. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça do estado responsabilizou uma operadora por falhas no dever de proteção ao consumidor e obrigou a restituir parte dos valores ao apostador.
O problema, contudo, extrapola a relação de consumo e já produz reflexos na Previdência Social. Dados obtidos pelo Intercept Brasil junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelam que a concessão de auxílio por incapacidade temporária por ludopatia cresceu mais de 2.300% entre junho de 2023 e abril de 2025. A maioria dos beneficiários é composta por homens entre 18 e 39 anos, justamente a faixa economicamente mais ativa da população, evidenciando o impacto do transtorno sobre a capacidade laboral.
Por falar em trabalho, a justiça trabalhista também reconhece o vício compulsivo por jogos e apostas como doença. O trabalhador diagnosticado pode reverter demissão por justa causa e evitar dispensa discriminatória.
Como conseguir o laudo de ludopatia? O diagnóstico deve ser realizado preferencialmente por médico psiquiatra, podendo ser complementado por relatórios psicológicos que demonstrem a perda do controle dos impulsos e seus impactos na vida pessoal e profissional. O laudo deve identificar a doença pelos códigos CID-10 F63.0 (jogo patológico) ou CID-11 6C50 (transtorno de jogo). Esse parecer clínico pode ser emitido através do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular.
Segundo o Ministério da Saúde, os jogos de aposta não afetam apenas quem joga: em média, outras seis pessoas do convívio do apostador hipervulnerável também sofrem os impactos da dependência. Se houver indícios de prejuízos decorrentes da ludopatia ou da atuação das plataformas de apostas, procure um advogado para avaliar o caso e buscar a reparação dos danos na Justiça.
*Fabricio Posocco é professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados (www.posocco.com.br)
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