Alagoas
TRE/AL afirma controlar uso de IA, mas decisão de Leo Denisson que censura vídeo do senador Renan expõe trecho na liminar e que não houve revisão humana
Magistrado assinou decisão com instrução de IA sobre como construir a fundamentação; TRE-AL afirma que o uso de inteligência artificial exige supervisão humana, e conferência final
Uma decisão liminar assinada pelo desembargador eleitoral Leo Dennison Bezerra de Almeida expôs uma grave fragilidade no processo de elaboração e revisão dos atos judiciais no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
O documento contém um parágrafo com aparência inequívoca de instrução destinada à produção da própria decisão. O texto orienta a preparação de uma “versão mais enxuta”, determina a preservação da “arquitetura, do ritmo e da técnica” de outro processo e indica qual seria o ponto “probatoriamente mais seguro” para sustentar a probabilidade do direito.
A falha está na decisão proferida na Representação Eleitoral nº 0601125-80.2026.6.02.0000, ajuizada pela Coligação Alagoas Gigante contra o senador Renan Calheiros e a Empresa de Comunicação do Agreste e Sertão Ltda., responsável pela Tribuna do Agreste.
O ato está registrado no Processo Judicial Eletrônico sob o ID 10515296, com o número de documento 26090817443557100000010284217, e foi assinado eletronicamente por Leo Dennisson no dia 8 de setembro de 2026, às 17h44min35s.
Não se trata, portanto, de uma minuta informal, de uma anotação particular ou de um rascunho sem efeitos jurídicos. É uma decisão oficial que ordenou a retirada de conteúdo jornalístico, impôs proibições ao veículo e ao senador e estabeleceu multas em caso de descumprimento.
O comando deixado na decisão
Depois de encerrar o relatório e anunciar que passaria a fundamentar o pedido liminar, Leo Dennison assinou o documento contendo o seguinte trecho:
“Abaixo, uma versão mais enxuta, preservando a arquitetura, o ritmo e a técnica da Rp nº 0601007-07, mas eliminando repetições e concentrando a probabilidade do direito no ponto probatoriamente mais seguro: a atribuição de ordem pessoal a JHC. Também deixei a divergência ‘Conselho Deliberativo/Comitê de Investimentos’ como elemento de contexto, sem transformá-la isoladamente em fundamento decisivo.”
O parágrafo não possui natureza de fundamentação destinada às partes. Sua redação se dirige aparentemente a quem deveria elaborar ou reorganizar o texto.
A expressão “abaixo, uma versão mais enxuta” sugere a entrega de um conteúdo já reformulado. A afirmação “também deixei a divergência” indica a explicação de escolhas realizadas durante a construção da decisão. A referência ao ponto “probatoriamente mais seguro” revela, por sua vez, uma orientação sobre a estratégia jurídica que deveria sustentar a liminar.
A passagem não trata somente de gramática, estilo ou formatação. Ela alcança o núcleo da atividade decisória, ao indicar qual argumento deveria ser priorizado para demonstrar a probabilidade do direito e justificar a intervenção judicial.

Falha de supervisão está no próprio documento
A simples presença do parágrafo não permite afirmar, de forma conclusiva. Essa confirmação depende da análise dos registros técnicos mantidos pelo Tribunal.
O que o documento comprova, porém, é que faltou uma revisão final efetiva.
Se o texto foi elaborado por assessor, servidor, ferramenta tecnológica ou pelo próprio magistrado, a responsabilidade jurídica permanece com quem o conferiu e assinou. A aparente instrução atravessou as etapas de elaboração, inserção no PJe, conferência e assinatura sem ser retirada.
O magistrado não assinou apenas a fundamentação e a conclusão. Assinou também o comando de elaboração que ficou exposto no corpo da decisão.
A assinatura digital atribui formalmente a autoria do ato ao julgador, mas não substitui a leitura, a verificação e a revisão material do conteúdo. Neste caso, a própria permanência do comando demonstra que a supervisão humana, pelo menos na etapa final, foi insuficiente.
A fragilidade se torna mais grave porque a decisão restringiu a liberdade de expressão e atingiu diretamente uma empresa jornalística durante o período eleitoral.
Tribuna apresentou o outro lado
A liminar determinou que a Tribuna retirasse do Instagram uma publicação com declarações de Renan Calheiros dadas a outros veículos de imprensa sobre os investimentos realizados pelo Iprev Maceió no Banco Master. Porém, só a Tribuna do Agreste foi representada.
A reportagem, entretanto, não apresentou somente a manifestação do senador. A Tribuna também registrou a versão de JHC, segundo a qual o Iprev possui autonomia financeira, ele não é investigado e o Município de Maceió seria vítima do Banco Master.
Esse cuidado jornalístico foi reconhecido expressamente pelo próprio Leo Dennison:
“É certo que a legenda registra a versão de JHC, inclusive no sentido de que o IPREV possui autonomia financeira, de que ele não é investigado e de que o Município seria vítima do Banco Master.”
O magistrado reconheceu ainda que o contraponto impedia atribuir ao veículo uma “adesão automática” a todas as declarações feitas por Renan.
Mesmo assim, ordenou a retirada integral do conteúdo.
A decisão puniu o veículo por reproduzir a manifestação de uma fonte política identificada, embora o próprio documento reconheça que a versão da pessoa mencionada foi apresentada aos leitores.
A atividade jornalística compreende entrevistar, reproduzir declarações, contextualizar fatos e publicar versões divergentes. Não significa que o veículo assuma como suas todas as afirmações feitas por entrevistados ou agentes políticos.
Ao determinar a remoção de uma publicação que trouxe os dois lados, baseada em inteligência artificial a liminar impõe uma restrição desproporcional à atividade jornalística e produz um perigoso efeito intimidatório sobre a cobertura eleitoral.
Multa e retirada de conteúdo
Leo Dennison determinou que a Tribuna removesse a publicação no prazo de um dia. Também proibiu o veículo e Renan Calheiros de republicarem, compartilharem, impulsionarem ou restabelecerem conteúdo materialmente idêntico que preservasse a associação delimitada na decisão.
Para o caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil para cada representado.
A Meta recebeu determinação para preservar os dados relacionados à publicação e, subsidiariamente, tornar o conteúdo indisponível caso a ordem não fosse cumprida pela Tribuna.
São consequências concretas e severas, impostas mediante uma decisão cuja própria formatação revela que uma instrução interna não foi retirada antes da assinatura.
A Justiça Eleitoral exige dos jornalistas rigor, responsabilidade, contextualização e cuidado com cada palavra publicada. É legítimo, portanto, exigir o mesmo rigor de uma decisão judicial que restringe a circulação de informações e ameaça um veículo de imprensa com multa.
TRE confirma ferramenta de IA e 50 licenças
Antes de revelar o caso concreto, a Tribuna do Sertão consultou o TRE-AL sobre sua política geral de utilização de inteligência artificial.
O Tribunal confirmou que possui uma ferramenta corporativa contratada por meio do Contrato nº 28/2026. Foram disponibilizadas 50 licenças, destinadas exclusivamente ao suporte judicial em gabinetes e assessorias processuais.
O TRE também informou que a ferramenta mantém trilhas de auditoria, os chamados logs, com identificação do usuário, data, horário e finalidade de acesso.
Isso significa que o Tribunal dispõe, em tese, de instrumentos técnicos para verificar se a plataforma foi utilizada durante a elaboração de determinado ato judicial.
A Resolução CNJ nº 615/2025 estabelece que a inteligência artificial pode ser utilizada como ferramenta auxiliar, mas exige orientação, interpretação, verificação e revisão humana. O magistrado permanece integralmente responsável pela decisão e por todas as informações nela inseridas.
A norma também determina o registro automático do emprego de IA generativa na redação de atos judiciais para fins de estatística, monitoramento e eventual auditoria.
Explicação do TRE aumenta a necessidade de apuração
O TRE-AL afirmou que sua ferramenta não possui integração com o PJe e não pode protocolar, assinar ou publicar atos judiciais.
Essa informação não encerra a questão. Ao contrário, torna a falha de conferência ainda mais evidente.
Se a plataforma não consegue publicar automaticamente, o texto precisou ser transferido para o ambiente processual. Depois disso, foi inserido no documento, submetido ao PJe e assinado pelo magistrado.
Em alguma dessas etapas, o parágrafo deveria ter sido identificado e retirado. Não foi.
O Tribunal também informou que realizou pelo menos três treinamentos com servidores e assessores, abordando os limites da inteligência artificial e a obrigatoriedade da conferência humana antes da inserção dos textos no sistema processual.
O caso concreto mostra que treinamento, assinatura digital e controle de acesso não bastam quando a revisão final deixa passar uma instrução que revela como a fundamentação foi organizada.
TRE admite apuração correcional
Em resposta à Tribuna, o TRE afirmou que eventuais lapsos materiais ou erros de digitação podem ser corrigidos pelo próprio juízo, de ofício ou mediante provocação das partes.
Informou também que possíveis desconformidades de procedimento podem ser encaminhadas aos órgãos fiscalizatórios e correcionais do Tribunal.
A passagem encontrada na decisão, no entanto, vai além de um erro ortográfico ou de uma simples falha de digitação. Ela descreve a construção do texto, a utilização da estrutura de outra representação e a escolha do argumento considerado mais seguro para fundamentar a liminar.
Diante disso, o episódio justifica:
• preservação dos registros de acesso;
• verificação sobre eventual utilização da ferramenta corporativa;
• identificação do usuário;
• confirmação do registro exigido pelo CNJ;
• análise do processo de revisão humana;
• apuração da origem do comando inserido no documento;
• adoção de medidas para evitar novos casos.
Uma decisão frágil contra a liberdade de imprensa
O problema não está na utilização da inteligência artificial. A tecnologia pode auxiliar pesquisas, organizar informações e melhorar a produtividade do Judiciário.
O problema está em uma decisão restritiva da liberdade de imprensa ter sido assinada sem que uma aparente instrução de elaboração fosse retirada do texto final.
Mais grave: a própria liminar reconhece que a Tribuna publicou a versão de JHC e, mesmo assim, ordena a exclusão do conteúdo jornalístico.
A combinação desses elementos compromete a confiança na revisão do ato: de um lado, a retirada de uma publicação que apresentou o contraponto; de outro, um documento que deixa exposto o comando sobre como construir o fundamento “probatoriamente mais seguro”.
A imprensa foi obrigada a retirar conteúdo por força de uma decisão que não passou pela conferência rigorosa que o próprio TRE afirma exigir.
Cabe agora ao Tribunal aplicar ao caso concreto os mecanismos que diz possuir: logs, monitoramento, supervisão, controle institucional e eventual auditoria.
O QUE DISSE O TRE-AL
A seguir, a íntegra das perguntas encaminhadas pela Tribuna do Sertão e das respostas prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas:
1. O TRE-AL possui protocolo para o uso de IA na elaboração ou revisão de decisões judiciais?
TRE-AL: O TRE-AL adota como parâmetro as diretrizes da Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece o marco regulatório nacional para o Poder Judiciário e enquadra o uso de inteligência artificial na produção de textos de apoio para atos judiciais como atividade de baixo risco, exigindo supervisão humana e redação final pelo magistrado. No âmbito do Tribunal, o suporte técnico é viabilizado pelo Contrato nº 28/2026, cujas 50 licenças foram destinadas exclusivamente ao suporte judicial (gabinetes e assessorias processuais). Paralelamente, o Tribunal conta com comissão interdisciplinar constituída para realizar estudos técnicos voltados à regulamentação interna da matéria.
2. Como é realizado o registro obrigatório desse uso, previsto na Resolução CNJ nº 615/2025?
TRE-AL: Nos termos dos artigos 19 (§ 6º) e 33 (§ 3º) da Resolução CNJ nº 615/2025, a menção expressa sobre o emprego de IA generativa no corpo do ato judicial constitui faculdade do magistrado signatário. Sob o aspecto de gestão e governança da tecnologia, o controle é exercido pela habilitação nominal e monitorada dos usuários do suporte judicial autorizados a acessar a ferramenta contratada, em conformidade com as diretrizes do Catálogo de Soluções e da plataforma Sinapses do CNJ.
3. O TRE-AL mantém registros que permitam verificar e auditar o uso de IA em um ato judicial específico?
TRE-AL: Sim. Por determinação contratual e em cumprimento ao art. 37 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ferramenta corporativa funciona em ambiente virtual controlado e armazena trilhas de auditoria (logs) com identificação de usuário, data, horário e finalidade de acesso. No plano processual, a validade e a autoria da decisão decorrem da conferência e assinatura digital da autoridade judicial competente nos autos do processo eletrônico.
4. Quais mecanismos garantem a conferência humana antes da assinatura e publicação das decisões?
TRE-AL: A solução contratada pelo Tribunal funciona na modalidade de Software como Serviço (SaaS) exclusivamente para apoio à pesquisa e confecção de minutas, sem qualquer integração com o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). A ferramenta não possui capacidade técnica para protocolar, assinar ou publicar atos judiciais. Dessa forma, a validação de fatos, a fundamentação jurídica e a assinatura digital são etapas realizadas privativamente pelo magistrado no próprio ambiente do PJe.
5. Caso um comando de elaboração ou uma instrução interna permaneça no texto de uma decisão, quais providências o Tribunal pode adotar para apurar o episódio?
TRE-AL: Sob a ótica processual, eventuais lapsos materiais ou erros de digitação em atos judiciais são corrigidos pelo próprio juízo prolator, de ofício ou a requerimento das partes por meio de recursos cabíveis, como os embargos de declaração. No plano administrativo, comunicações relativas a eventuais desconformidades de procedimento são submetidas à análise dos órgãos fiscalizatórios e correcionais do Tribunal, seguindo o trâmite regimental com observância do devido processo legal.
6. Que medidas preventivas estão sendo adotadas para evitar ocorrências dessa natureza?
TRE-AL: O Tribunal adota as seguintes medidas preventivas:
• disponibilização de ferramenta corporativa segura e homologada, mitigando a utilização de sistemas públicos abertos que não atendem aos critérios de proteção de dados e sigilo institucional;
• destinação das licenças de uso de forma controlada e restrita a operadores do suporte judicial;
• realização de pelo menos três treinamentos direcionados a servidores e assessores sobre o uso de inteligência artificial, com foco em letramento digital, limites da ferramenta e obrigatoriedade da conferência humana dos textos antes da inserção no sistema processual;
• acompanhamento por comissão interdisciplinar interna para permanente estudo e evolução das diretrizes normativas de governança da tecnologia no Tribunal.
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