Alagoas
STF inicia dia 11 julgamento de recurso sobre demarcação de terra indígena em Palmeira dos Índios
Primeira Turma analisará em sessão virtual o processo que envolve uma área de quase 7 mil hectares disputada por indígenas e agricultores locais
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o mês de setembro a análise de um importante recurso apresentado pelo povo Xukuru-Kariri. A ação diz respeito ao processo de demarcação de terras indígenas localizadas no município de Palmeira dos Índios, no interior de Alagoas.
Sob a relatoria do ministro Flávio Dino, o agravo regimental na Reclamação 72.277 será apreciado no plenário virtual da Corte. O julgamento terá início às 11h da próxima sexta-feira (11) e se estenderá até às 23h59 da sexta-feira seguinte (18). O detalhamento do ponto específico a ser deliberado pelos ministros ainda não foi divulgado na pauta do tribunal.
Conflito e histórico da área
O epicentro do litígio é um território de 6.927 hectares com perímetro de cerca de 45 quilômetros, fixado pela Portaria nº 4.033 no ano de 2010. Situada na zona rural do município alagoano, a área delimitada abrange mais de 400 propriedades privadas.
Embora o procedimento de demarcação física tenha sido finalizado em julho de 2013, o processo seguiu em tramitação nas fases administrativas e judiciais subsequentes. O impasse central gira em torno da permanência de ocupantes não indígenas e das reivindicações de agricultores instalados na região há anos.
Mobilização e decisões judiciais
A disputa territorial tem gerado intensa mobilização popular. Produtores rurais da região têm promovido reuniões e manifestações públicas em oposição a eventuais desocupações de terras, levando o debate a audiências públicas na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
No âmbito judicial, contudo, os pedidos de paralisação do processo vêm sendo negados. Em julho de 2025, a Justiça Federal em Alagoas rejeitou uma ação da Associação Comunitária Serra da Boa Vista que solicitava a suspensão das etapas demarcatórias, garantindo a continuidade do rito a favor do povo Xukuru-Kariri.
Além da comunidade indígena, figuram como partes na reclamação que será analisada pelo STF a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o agricultor Gilvan Ferreira Barbosa e o espólio de Manoel Ferro da Silva. O processo em curso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) também consta na ação como parte interessada.
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