Alagoas
PGE mantém bloqueado pagamento de R$ 1,5 milhão em honorários e pede novo cálculo
Parecer sobre contrato de 2017 aponta diferença de R$ 65,7 mil e diz que ainda falta elemento judicial objetivo para comprovar o trânsito em julgado.
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas manteve temporariamente impedida a autorização de pagamento de honorários de êxito solicitados pelo escritório Heleno Torres Advogados Associados. O pedido se refere ao Contrato nº 32/2017 e ao resultado parcialmente favorável ao Estado na Ação Cível Originária nº 3.132, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
O despacho foi publicado nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do Estado. Segundo a PGE, o contrato condicionou a remuneração variável à comprovação de proveito econômico por uma das hipóteses previstas, entre elas decisão judicial transitada em julgado. No caso analisado, o órgão afirmou que não consta dos autos certidão de trânsito em julgado nem decisão judicial que reconheça, de forma objetiva, a definitividade do capítulo usado como fundamento da cobrança.
A manifestação registra que ainda há embargos de declaração pendentes e que o relator não apreciou o pedido de cumprimento de sentença. Por isso, a PGE concluiu que o pagamento baseado no êxito judicial deve continuar obstado até que surja um elemento judicial objetivo. O texto não afasta definitivamente o direito aos honorários e admite nova análise jurídica se a condição contratual for comprovada.
O despacho também aponta uma diferença de R$ 65.728,11 entre dois cálculos. A Secretaria de Estado da Fazenda atualizou o crédito estadual para R$ 152.680.940,69 em março de 2026; a aplicação direta do percentual contratual de 1% resultaria em R$ 1.526.809,41. Já o Relatório de Honorários nº 319/2026 apresentou valor bruto de R$ 1.592.537,52.
A própria PGE ressalvou que a divergência, sozinha, não prova que a cobrança esteja incorreta. O órgão determinou o retorno do processo à Secretaria da Fazenda para a apresentação de memória discriminada e cálculo próprio, com data-base, índices, período e fórmula utilizados. Também deverão ser conferidas as condições de habilitação, a regularidade fiscal e trabalhista, a situação do contrato, a disponibilidade orçamentária e financeira, a emissão do documento fiscal e o atesto dos serviços.
A ACO nº 3.132 envolve uma disputa entre Alagoas e a União relacionada a compensações decorrentes da privatização da antiga Companhia Energética de Alagoas. A existência da ação e seu objeto podem ser confirmados em comunicação oficial do Supremo Tribunal Federal. O despacho publicado não informa que tenha ocorrido pagamento.
Antes de eventual publicação, a Redação deve solicitar à Sefaz e à PGE a memória do cálculo dos honorários, confirmar a fase processual atual no STF e buscar manifestação do escritório contratado. Por envolver valores públicos, interpretação contratual e processo judicial ainda sem conclusão documentada, a pauta exige revisão humana reforçada.
TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.
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