Alagoas
Moraes restabelece decisão que obriga Alagoas a reservar 20% das vagas da PM para pessoas com deficiência
Ministro do STF determina que o Estado altere o edital do concurso da Polícia Militar, inclua a cota para candidatos com deficiência e reabra o período de inscrições até o julgamento definitivo da ação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a decisão que determina ao Estado de Alagoas a retificação do edital do concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A medida obriga o governo estadual a reservar 20% das vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a reabrir o prazo de inscrições para os candidatos interessados.
A decisão foi proferida no âmbito de uma reclamação constitucional apresentada pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção. Com isso, fica sem efeito a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que havia suspendido a liminar concedida pela 16ª Vara Cível de Maceió.
Ao analisar o processo, Alexandre de Moraes entendeu que a suspensão da liminar contrariou entendimento consolidado pelo próprio Supremo Tribunal Federal sobre o acesso de pessoas com deficiência às carreiras militares.
Segundo o ministro, o STF já decidiu que candidatos com deficiência não podem ser excluídos automaticamente de concursos públicos destinados às forças militares apenas em razão de sua condição física. Conforme a jurisprudência da Corte, a análise sobre a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser realizada de forma individual, ao longo das etapas do certame, e não de maneira genérica por meio do edital.
Com a nova decisão, volta a valer a liminar expedida pela Justiça de Alagoas, que obriga o Estado a promover as alterações no edital até que o Supremo julgue o mérito da reclamação de forma definitiva.
Entenda o caso
A discussão teve início após a propositura de uma ação popular questionando o edital do concurso da PMAL. Os autores alegaram que o documento previa reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, mas deixava de contemplar pessoas com deficiência, apesar da previsão expressa na Lei Estadual nº 7.858/2016, que estabelece a destinação de 20% das vagas para esse público.
Em 27 de julho, a 16ª Vara Cível de Maceió acolheu o pedido e determinou que o Estado corrigisse o edital, incluísse a reserva de vagas para candidatos com deficiência e reabrisse o período de inscrições no prazo de até 15 dias.
Entretanto, dois dias depois, a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu os efeitos da liminar. Na ocasião, o entendimento foi de que a alteração do edital comprometeria o cronograma do concurso, exigindo a reabertura das inscrições e provocando atraso na aplicação das provas.
Com o restabelecimento da liminar pelo ministro Alexandre de Moraes, o Estado de Alagoas volta a ser obrigado a cumprir as determinações da primeira instância, mantendo a reserva de vagas para pessoas com deficiência e a reabertura das inscrições até que o Supremo Tribunal Federal profira a decisão final sobre o caso.
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