Alagoas

Julgamento sobre futuro de 158 estudantes da Uncisal é adiado novamente

Desembargadores destacam ADI da Defensoria como caminho para preservar matrículas dos estudantes da Uncisal

09/07/2026
Julgamento sobre futuro de 158 estudantes da Uncisal é adiado novamente
Desembargador Fernando Tourinho

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) acompanhou, nesta quinta-feira (9), mais uma sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que analisa a ação popular envolvendo a política de bonificação regional adotada pela Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). O julgamento foi novamente adiado, desta vez após pedido de vista do desembargador Alcides Andrade, e será retomado no próximo dia 16 de julho.

Durante a sessão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Defensoria Pública foi destacada pelos desembargadores como o instrumento adequado para que o Tribunal Pleno analise a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024 e, se necessário, decida sobre a modulação dos efeitos de uma eventual declaração de inconstitucionalidade. A medida poderá preservar as matrículas dos 158 estudantes que ingressaram na universidade durante a vigência da norma.

Em seu voto-vista, o desembargador Fernando Tourinho defendeu que a matéria seja apreciada pelo Tribunal Pleno e destacou a necessidade de resguardar os estudantes até a conclusão definitiva do caso. Durante a manifestação, o magistrado também ressaltou a importância da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo defensor público-geral Fabrício Leão Souto como o instrumento adequado para que o Tribunal analise a constitucionalidade da lei e avalie a preservação das matrículas já consolidadas. Já o relator, desembargador Paulo Zacarias, manteve o entendimento anteriormente apresentado, mas informou que analisará a ADI.

A ação popular discute a validade da Lei Estadual nº 9.365/2024, que instituiu um bônus de 10% na nota do Enem para candidatos com vínculo comprovado com o Estado de Alagoas. Caso seja mantido o entendimento do relator, poderá haver a reclassificação da lista de aprovados, com impacto direto sobre os 158 estudantes atualmente matriculados na Uncisal.

Atuação da Defensoria


Paralelamente ao acompanhamento da ação popular, a Defensoria Pública ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJAL requerendo, em caráter cautelar, a suspensão dos processos que discutem a Lei Estadual nº 9.365/2024. Embora reconheça a inconstitucionalidade da norma, a instituição sustenta que uma eventual decisão judicial não deve atingir estudantes que ingressaram na universidade de boa-fé. Por isso, pede ao Tribunal que eventual declaração de inconstitucionalidade produza efeitos apenas para os próximos processos seletivos, preservando as matrículas já consolidadas.

Para o defensor público-geral Fabrício Leão Souto, a expectativa é de que o Tribunal encontre uma solução que concilie o respeito à Constituição com a proteção dos estudantes.

“A Defensoria Pública reafirma total confiança no Tribunal de Justiça para declarar a inconstitucionalidade da lei e, ao mesmo tempo, preservar os estudantes. Seguiremos acompanhando esse julgamento, sempre em defesa da segurança jurídica e dos direitos daqueles que não podem ser prejudicados por uma mudança de entendimento sobre uma norma que estava em vigor quando ingressaram na universidade”, afirmou Fabrício Leão.