Alagoas
Detran/AL não renovará licença de veículos com mais de 15 anos para transporte escolar
Medida visa reforçar a proteção de crianças e adolescentes no deslocamento escolar, atendendo recomendação do Ministério Público de Alagoas.
Atendendo à recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e em consonância com o dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) não irá renovar o licenciamento de veículos de transporte escolar com mais de 15 anos de fabricação.
A decisão foi oficializada nesta sexta-feira (22), por meio da Portaria nº 1.168/2026, que atualiza a Instrução Normativa nº 01/2017 sobre a autorização do serviço de transporte escolar no Estado. A medida está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os quais impõem ao Poder Público a adoção de medidas preventivas para evitar riscos à vida, saúde e segurança dos estudantes durante o deslocamento escolar.
Com a nova regulamentação, veículos que não cumprirem as exigências legais não poderão emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação em vias públicas. A iniciativa reforça o compromisso do Poder Público em assegurar transporte escolar seguro, adequado e em conformidade com as normas vigentes, prevenindo riscos aos estudantes.
O diretor-presidente do Detran/AL, Marco Fireman, destacou que a medida visa ampliar o controle sobre a frota utilizada no transporte escolar e reforçar a segurança dos estudantes alagoanos. “Essa iniciativa, proposta pelo Núcleo de Defesa da Educação do MPE/AL, tem como principal objetivo proteger nossas crianças e jovens que utilizam diariamente o transporte escolar. O Detran/AL também passará a vincular a renovação do CRLV à comprovação das inspeções veiculares semestrais obrigatórias”, explicou Fireman.
As medidas são consideradas necessárias, inclusive, diante da responsabilidade administrativa e civil decorrente de eventuais falhas na prestação do serviço. “Sabemos da complexidade e do impacto dessa decisão, mas não podemos esperar que uma tragédia aconteça para adotar providências. Antes, o entendimento era que a fiscalização deveria ser feita pelos municípios, mas o Detran/AL vem sendo cobrado pelos órgãos de controle, como o MPE e o Tribunal de Contas do Estado. Como autoridade máxima de trânsito em Alagoas, iremos somar esforços com as prefeituras e cobrar o cumprimento das exigências legais”, ressaltou Fireman.
A validade da autorização para o serviço de transporte escolar dependerá do vencimento da inspeção veicular técnica, do fim da validade do alvará municipal ou quando o veículo atingir a idade máxima de 15 anos de fabricação. Municípios que integram o Sistema Nacional de Trânsito poderão estabelecer prazos diferentes para suas frotas, desde que por meio de legislação própria.
Além disso, o Detran/AL irá firmar um Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), permitindo o compartilhamento de informações e o acesso aos sistemas do órgão para fiscalização dos veículos de transporte escolar apresentados em licitações municipais. “Os municípios poderão estabelecer regulamentações próprias, desde que respeitados os limites e exigências previstos na legislação vigente”, concluiu Marco Fireman.
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