Alagoas

Procon Alagoas aplica multa de quase R$ 30 mil à Unimed FERJ por reajuste abusivo

Operadora de saúde foi penalizada após aumentar em 49,5% a mensalidade de plano de idoso sem justificativa adequada.

14/05/2026
Procon Alagoas aplica multa de quase R$ 30 mil à Unimed FERJ por reajuste abusivo
Procon/AL multa Unimed FERJ por reajuste abusivo em plano de saúde de idoso. - Foto: Larissa Cristovão / Ascom Procon-AL

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) multou a operadora de saúde Unimed FERJ em R$ 29.496,74 por irregularidades em um reajuste de 49,5% na mensalidade de um plano de saúde de consumidor idoso.

Segundo a decisão administrativa, o consumidor relatou ter sido surpreendido pelo aumento e afirmou que a operadora não apresentou informações claras, detalhadas e transparentes sobre a metodologia utilizada para calcular o reajuste, tampouco justificou os índices aplicados.

A análise do caso foi conduzida pela assessora jurídica do órgão, Danielle Cavalcante, que enfatizou a importância da transparência nas relações de consumo, especialmente em contratos de assistência à saúde envolvendo idosos.

“A ausência de informações claras sobre a metodologia utilizada para aplicação de um reajuste tão expressivo compromete diretamente o direito básico do consumidor à informação e ao equilíbrio contratual. Em casos que envolvem consumidores idosos, essa proteção deve ser ainda mais rigorosa, considerando a essencialidade do serviço prestado”, afirmou Danielle Cavalcante.

Na decisão, o Procon-AL ressaltou que a empresa não apresentou defesa administrativa adequada, nem comprovou tecnicamente os critérios utilizados para justificar o aumento de quase 50% na mensalidade.

O órgão também levou em consideração a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso, destacando que contratos de assistência à saúde envolvem serviço essencial e exigem maior rigor na proteção dos direitos do consumidor.

Para o Procon, houve violação ao dever de informação, falha na prestação do serviço e possível onerosidade excessiva ao consumidor, além de afronta aos princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva, conforme o art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, e os artigos 6º e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão administrativa também cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais sobre a necessidade de comprovação atuarial e transparência em reajustes de planos de saúde, especialmente quando os índices superam os padrões médios do mercado.

Inicialmente, a multa-base foi fixada em R$ 44.245,11, mas, após análise de circunstâncias atenuantes e agravantes previstas na legislação consumerista e em normas internas do Procon/AL, o valor final foi reduzido para R$ 29.496,74. A operadora foi notificada e poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 20 dias corridos.

Atendimento ao consumidor

O Procon/AL disponibiliza canais para atendimento à população, recebimento de reclamações e denúncias. O consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151, via WhatsApp (82) 98883-7586 ou presencialmente, mediante agendamento pelo site: https://ja.al.gov.br/login.