Alagoas

Justiça determina indenização contra 123 Milhas após falha grave na prestação de serviço

Dano moral foi fixado em R$ 2 mil; além da indenização, a empresa deve restituir o valor pago pelo autor

Redação com Giovanna Aguiar - Dicom TJAL 17/04/2026
Justiça determina indenização contra 123 Milhas após falha grave na prestação de serviço
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A 123 milhas terá que pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve passagens aéreas e pacote turístico cancelados, sem aviso prévio e sem direito a reembolso. Além da reparação moral, a prestadora de serviços deve devolver o valor pago, que totaliza R$ 1.906,09. A decisão, publicada nesta quinta (16) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é do juiz Ricardo Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital.

De acordo com o processo, o autor adquiriu passagens aéreas e pacote turístico, os quais foram cancelados sem aviso prévio e sem a devolução do valor pago. Devido à falha na prestação do serviço, o consumidor ingressou com ação na justiça.

Em sua defesa, a 123 milhas alegou estar em recuperação judicial, além de haver ocorrência de força maior, que a impediu de cumprir suas obrigações com o cliente. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo juiz Ricardo Cavalcante, que afirmou que problemas internos não afastam a responsabilidade na prestação do serviço. 

“A alegação de caso fortuito, força maior ou onerosidade excessiva, sustentada pela ré em razão de fatores econômicos e operacionais do produto 'PROMO', não tem o condão de afastar sua responsabilidade perante o consumidor”, disse.

Além disso, o magistrado destacou que o fornecedor assume riscos do empreendimento, não podendo transferi-los ao consumidor. Segundo o juiz, houve falha grave na prestação do serviço.  

“Não se trata de mero atraso ou falha pontual, mas de cancelamento unilateral do serviço, após a legítima expectativa criada no consumidor, que organizou viagem, planejamento pessoal e financeiro, frustrando-se completamente a finalidade do contrato”, ressaltou ele.

Matéria referente ao processo nº do processo 0701572-08.2025.8.02.0077