Alagoas
Projeto de Lei de Alexandre Ayres quer garantir atendimento prioritário às pessoas com diabetes mellitus nos serviços de saúde em AL

Pensando numa melhoria da qualidade de vida dos portadores do diabetes, o deputado estadual Alexandre Ayres (MDB) protocolou um projeto de lei que assegura ao diabético, em toda rede de saúde pública e privada, o direito à prioridade na realização de exames complementares de diagnóstico que exijam jejum prévio, coletas de sangue e ultrassonografia de abdômen. O parlamentar destacou que os portadores da doença precisam de uma maior atenção.
“Para obter o benefício proposto nesta Lei, o usuário do serviço de saúde deverá comprovar a condição de portador de diabetes mediante a apresentação de documento médico (laudo) que ateste a patologia. Os estabelecimentos, no momento do atendimento, devem identificar as pessoas portadoras de diabetes para que assim possa ser dada a prioridade e a celeridade ao atendimento”, frisou o deputado.
De acordo com o texto apresentado, o atendimento preferencial será realizado em conformidade com o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, bem como com a classificação de risco, especialmente nos casos de urgência e emergência. "Para fazer jus ao atendimento preferencial, à pessoa com diabetes deverá informar essa condição ao estabelecimento no ato do agendamento dos exames, devendo comprová-la no momento de atendimento, mediante apresentação de laudo médico, documento médico equivalente ou exame que comprove a patologia", informa o documento que solicita o PL.
Na justificativa, o deputado explica que “portadores de diabetes, quando submetidos a longos períodos de jejum apresentam hipoglicemia que causa mal-estar, visão turva, sudorese, taquicardia e alteração do nível de consciência, sendo de extrema importância que, para eles, haja um atendimento preferencial na realização de exames que exigem jejum prévio. Quando intensa e duradoura, a hipoglicemia pode provocar crises convulsivas, alterar o nível de consciência e, se o paciente não for atendido em caráter de emergência, levar a óbito”.
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