Política

[ELEIÇÃO DE TAMPÃO SUSPENSA] Gilmar Mendes dá 48 horas para ALE e Governo de Alagoas se pronunciarem

01/05/2022
[ELEIÇÃO DE TAMPÃO SUSPENSA] Gilmar Mendes dá 48 horas para ALE e Governo de Alagoas se pronunciarem

Gilmar Mendes

O relator sorteado do caso no STF da eleição indireta para o governo de Alagoas, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) e o Governo de Alagoas no prazo de 48 horas para decidir sobre a eleição do “tampão”.

A eleição marcada para amanhã (2) está suspensa até que a ALE e o Governo apresentem suas alegações e o ministro decida o caso.

“Considerando que os efeitos do ato impugnado encontram-se suspensos por decisão judicial, com fundamento no no art. 6º da Lei 9.868/1999, solicitem-se informações à mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas e ao Governo do Estado de Alagoas, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas”, diz a decisão de Gilmar Mendes.

Após o pedido de Gilmar Mendes, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que, de forma adiantada, já apresentou os argumentos necessários acerca da votação, pedindo, assim, que o caso seja julgado com caráter de urgência.

Veja, abaixo, a decisão de Gilmar Mendes.

Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido Progressista – PP em face do Edital de Convocação das Eleições Indiretas para o Preenchimento dos Cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Alagoas, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas de 08 de abril de 2022 (eDoc 4).

 Requerente aduz satisfeito o requisito da urgência para concessão de medida cautelar, tendo em vista que o ato do poder público impugnado estabeleceu a data de 02 de maio de 2022, às 10:00 da manhã, para a realização da sessão em que ocorrerá a eleição em questão.

Ressalta-se que, na data de hoje, 1º de maio de 2022, o eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal LUIZ FUX concedeu medida cautelar na Suspensão de Liminar 1.540/AL, para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado Alagoas nos autos do processo n. 0802803-23.2022.8.02.0000 que autorizara a realização da eleição indireta balizada pelo edital impugnado.

Assim, considerando que os efeitos do ato impugnado encontram-se suspensos por decisão judicial, com fundamento no no art. 6º da Lei 9.868/1999, solicitem-se informações à mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas e ao Governo do Estado de Alagoas, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas.