Alagoas

CNJ: Interinos de cartórios designados sem critérios em Alagoas deverão ser substituídos em até quinze dias

21/12/2021
CNJ:  Interinos de cartórios designados sem critérios em Alagoas deverão ser substituídos em até quinze dias

Ministra Maria Theresa Moura determinou a substituição de todos interinos em desconformidade com as normas (Provimento n.º 77) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)0030

O Conselho Nacional de Justiça, através da Ministra Corregedora Maria Theresa de Assis Moura decidiu na última semana a substituição de tabeliães interinos que assumiram mais de 40 cartórios em Alagoas nos últimos dois anos sem atender critérios definidos pelo CNJ.

As substituições foram promovidas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas nos anos de 2019 e 2020 através da Corregedoria de Justiça local.

Denúncias

Após as substituições dos titulares das serventias, o CNJ recebeu denúncias de que as mudanças foram realizadas à revelia do Provimento n.º 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que determina critérios rígidos para efetuar a delegação de notários nos cartórios brasileiros.

Serventias como os das cidades de Maragogi, Anadia, Tanque D’arca, Limoeiro de Anadia, Porto de Pedra, Rio Largo, Palmeira dos Índios, Batalha, Matriz do Camaragibe, Viçosa, São José da Laje, União dos Palmares, Major Isidoro (Registro Civil), Coité do Noia (Notas) Marechal Deodoro, Penedo, Coruripe e o do 4º ofício de Maceió, são algumas das serventias cujas titularidades foram modificadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e estariam sob a mira do CNJ.

Em inspeção realizada no final de outubro último, a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça também confirmou as irregularidades.

Ocorre que o Provimento 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça proíbe a nomeação para as serventias consideradas vagas sem que sejam observados os critérios contidos no dispositivo.

Em Alagoas, mais de 212 serventias aguardam a realização de concurso público que se arrasta há quase 10 anos sem conclusão.

Esperado por uma gama de concurseiros, o tão polêmico concurso dos cartórios foi paralisado na pandemia, mesmo que outros concursos públicos já tenham sido realizados neste período.

Na decisão, a Ministra determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas deverá, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, realizar um levantamento e providenciar a substituição de todos os responsáveis interinos que sejam provenientes de fora do serviço extrajudicial, que são ex-funcionários do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ou que detenham vínculo de parentesco com os anteriores titulares das serventias ocupadas ou com magistrados da ativa ou aposentados/afastados do Tribunal de Justiça de Alagoas. Em substituição aos interinos afastados, a Corregedoria-Geral de Justiça deverá designar, de imediato, o escrevente mais antigo da serventia, ou – tendo em vista as peculiaridades locais do Estado – o escrevente mais antigo de outra serventia próxima à unidade vaga, preferencialmente da mesma especialidade, para que passe a responder interinamente pelo expediente vago, respeitados rigorosamente os impedimentos legais e os decorrentes da configuração de nepotismo, assim compreendidos aqueles que tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, quer seja com o antigo titular, com seus filhos e cônjuge, quer seja com o interino afastado, ou com magistrados da ativa ou aposentados/afastados do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

A decisão é válida até que seja finalizado o Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, regido pelo Edital 01/2019, que atualmente está com andamento suspenso em razão do agravamento das condições sanitárias ocasionadas pela Pandemia decorrente do coronavírus Sars-Cov2.

Desembargador Fábio Bittencourt

Corregedoria já notificou serventias para informações

O desembargador-corregedor Fábio José Bittencourt de Araújo já está cumprindo a determinação do CNJ e oficiou às serventias pedindo informações a respeito do contido na decisão da Ministra Maria Theresa Moura de Assis que deu 15 dias para que fossem tomadas as providências de informação e substituição daqueles que não tenha atendido a critérios do Provimento 77 do CNJ.