Geral
STJ também nega prisão domiciliar humanitária a Roger Abdelmassih
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do desembargador Jesuíno Rissato de não conceder prisão domiciliar humanitária para o ex-médico Roger Abdelmassih. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão por estupro e atentado ao pudor contra mais de 70 pacientes.
O entendimento da Quinta Turma do STJ é que não há qualquer situação excepcional que impeça Abdelmassih de cumprir sua pena na penitenciária e que, em caso de uma futura internação, ele poderá receber tratamento médico na unidade prisional ou em hospital de custódia. Para Rissato, relator do caso, o ex-médico “poderá ser submetido a tratamento em hospital de custódia ou outro, mediante escolta, como qualquer outro apenado nas mesmas condições ou mesmo tal qual aconteceria se em domicílio estivesse”.
Com o habeas corpus, a defesa buscava o restabelecimento da prisão domiciliar humanitária, antes concedida ao ex-médico, alegando que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo. No recurso, alegou que o paciente é “portador de insuficiência cardíaca crônica e a unidade prisional não teria condições de fornecer tratamento médico ou de socorrer o apenado em casa de urgência”. A Corte de origem concluiu que não houve comprovação dos fatos alegados.
“No que atine ao estado de saúde do paciente, tem-se que nem mesmo as comorbidades que o acometem teriam o condão de alterar o já exposto, vez que a efetiva presença/existência de assistência médica no local onde cumpre pena afasta a possibilidade de deferimento do pedido de prisão domiciliar”, ressalta o relator na decisão.
A defesa sustentou, ainda, que embora a pena do ex-médico seja em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que prioriza os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.
O magistrado observou que Abdelmassih não atende aos requisitos exigidos para obter o benefício, destinado àqueles que cumprem pena em regime aberto. “Como também observado pela origem, desde já, deve-se esclarecer que o paciente não cumpre sequer o primeiro requisito legalmente exigido: o de estar cumprindo pena em regime aberto”, concluiu o relator.
Autor: Maria Isabel Miqueletto
Copyright © 2021 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1SAÚDE
O que é caminhada de gorila: o exercício que está conquistando o mundo, melhorando a força e o equilíbrio
-
2POLÍTICA
Bolsonaro muda agendas em SC e veta presença no palco de pré-candidata do PL que criticou sua gestão na pandemia
-
3'DE MESTRE DE OBRAS A PRESIDENTE DO IGPS'
O escândalo do instituto que recebeu R$ 30 milhões em Palmeira e que está sob investigação federal
-
4CONTRA O POVO
Vereadores da "bancada do imperador” mantém veto à projeto de lei que proibiria corte de água e energia sem avisar consumidor
-
5PONTOS CRÍTICOS
Em depoimento à CPI, procurador-geral de Maceió contradiz discurso de JHC