Política

Othoniel Pinheiro alerta sobre as hipóteses de isenção do imposto de renda (IRPF) em caso de doenças

20/10/2021
Othoniel Pinheiro alerta sobre as hipóteses de isenção do imposto de renda (IRPF) em caso de doenças

Othoniel Pinheiro Neto

O Professor Doutor em Direito e Defensor Público, Othoniel Pinheiro, alertou para a necessidade de maior divulgação acerca dos casos em que aposentados e pensionistas podem ser beneficiados com a isenção do imposto de renda nas hipóteses de serem acometidos de doenças como parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, portadores de moléstia profissional e até mesmo outras doenças que não estão elencadas na relação da lei nº 7.713/88.

Para conseguir a isenção no imposto de renda, o aposentado ou pensionista deverá conseguir um laudo médico completo e detalhado, para em seguida fazer um requerimento junto ao INSS ou ao órgão pagador do benefício.

Othoniel Pinheiro esclarece que, além dos casos motivados por acidente em serviço, a lei elenca as seguintes doenças que dão direito à isenção do imposto de renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

O professor adverte que, segundo o entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo (Tema 250), não são isentos do IR os proventos recebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na lei, portanto, o rol é taxativo. Porém, outras doenças que não estão elencadas também podem resultar em benefício desde que resultem nas hipóteses elencadas na lei, pois uma hipertensão arterial pode resultar em cardiopatia grave e uma esquizofrenia ou mal de alzheimer podem resultar em alienação mental, bastando o médico detalhar por escrito que o problema se encaixa em qualquer das doenças elencadas na lei nº 7.713/88.

“Um importante passo é procurar um médico para fornecer um laudo médico detalhado do paciente, informando o quadro clínico atual, medicações receitadas, data do diagnóstico, entre outras informações que deverão ser levadas ao INSS ou ao órgão pagador dos proventos. E caso haja a negativa, o aposentado pode ingressar com ação judicial” afirmou o professor.

Por fim, ele destacou que aqueles que conseguirem a isenção devem continuar fazendo a declaração do Imposto de Renda todos os anos.