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Famílias devem ter apoio para fazer acolhimento temporário de crianças, dizem juízes

02/10/2021
Famílias devem ter apoio para fazer acolhimento temporário de crianças, dizem juízes

Encontro de Magistrados da Infância e Juventude foi realizado de forma virtual. | ‘Antes da unidade de acolhimento, o ideal para a criança é ficar numa família’, afirma a magistrada Fátima Pirauá

Juízes que atuam na área da infância reuniram-se, nesta sexta-feira (1), no III Encontro de Magistrados da Infância e Juventude de Alagoas, para discutir alguns dos desafios enfrentados na área. Dois temas centrais abordados foram a entrega voluntária de recém nascidos para adoção, e o acolhimento temporário de crianças em casas de famílias.

A reunião virtual foi conduzida pela juíza Fátima Pirauá, coordenadora da Infância e Juventude no estado. Os magistrados concordaram sobre a importância de as prefeituras darem apoio financeiro para famílias que se dispuserem a acolher crianças temporariamente, o que dispensa o acolhimento por uma abrigo.

“Como não há unidades de acolhimento em todos os municípios, os que existem não dão conta da demanda, então é preciso que os gestores sejam sensibilizados da necessidade de instituir um programa e famílias acolhedoras, que está previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) inclusive. Antes da unidade de acolhimento, o ideal para a criança é ficar numa família”

Pirauá explica que essa família não adota o menor, pois o acolhimento ocorre enquanto a Justiça avalia se a criança será devolvida à família biológica, ficará com a família extensa, ou irá para a fila da adoção. Os juízes decidiram que vão convidar a Associação dos Municípios Alagoanos para uma reunião sobre o assunto.

Outro assunto abordado foi a entrega voluntária de bebês por suas mães, ato que pode ser feito de forma legal, quando o Judiciário é acionado. “A gente precisa conscientizar. Decidimos fazer uma reunião com os agentes de saúde de todos os municípios, e profissionais das maternidades, para que a equipe saiba que há essa possibilidade legal”, contou a juíza.

Fátima Pirauá esclarece que não é permitido pela lei a entrega do bebê diretamente para uma pessoa conhecida da mãe. Porém o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a mãe tem direito de entregar seu filho para adoção, o que deve ocorrer sem nenhum constrangimento ou julgamento.

Participaram da reunião os juízes Phillippe Falcão, Soraya Maranhão, Marclí Guimarães, José Eduardo Nobre, Vilma Renata Jatobá, Juliana Batistela, João Paulo dos Santos, Antônio Rafael Casado, Vinicíus Garcia Modesto, Luciana Raposo, Paula Brito e Claudemiro Avelino.